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Comunicado Pinheiro Equipamentos

Decisão Judicial

Publicado em 29 de junho de 2022

PROCESSO Nº 1059984-93.2017.8.26.0100 (37ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO, SP)

A sentença judicial, proferida na ação civil pública nº 1059984-93.2017.8.26.0100, determinou a condenação dos réus “Pinheiro Equipamentos – Comércio de Refrigeração Eireli e Hugo Pinheiro Olate Silva”, a restituir a todos os consumidores lesados o valor do preço pago pelos produtos adquiridos em seus sítios eletrônicos e que não foram entregues, com incidência de correção monetária – pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – desde a data do desembolso, e de juros de mora – de um por cento ao mês – desde a data da citação em cada uma das liquidações ou execuções individuais. 

Informa ainda, que o referido fornecedor consta na lista de “evite esses sites” disponibilizada pela Fundação PROCON, conforme link de acesso:

https://sistemas.procon.sp.gov.br/evitesite/list/evitesites.php

Para mais informações entrar em contato com o Tribunal de Justiça de São Paulo/SP através dos telefones: (11) 3538-9478; (11) 3538-9489

https://www.tjsp.jus.br/