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COMUNICADO AOS CONSUMIDORES

Justiça determina que SuperSim e Socinal não podem bloquear celular dos consumidores em razão de não pagamento de dívida

Publicado em 20 de março de 2023

O Procon-SP informa que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal determinou, em decisão liminar proferida em 21/11/2022, que as empresas SuperSim e Socinal, que atuam no mercado de consumo oferecendo financiamento, estão proibidas de bloquear os celulares dos consumidores em razão de não pagamento.

A SuperSim e a Socinal exigiam que os consumidores colocassem os seus celulares como garantia dos contratos de empréstimo por meio da instalação de um aplicativo. Em caso de inadimplemento, os referidos aparelhos tinham suas funções bloqueadas pelas empresas. A prática é considerada abusiva na medida em que onera excessivamente o consumidor.

A Ação Civil Pública nº 0742656-87.2022.8.07.0001 foi proposta pelo Ministério Público Federal após o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – Idec denunciar a prática; a decisão tem abrangência nacional.

Os consumidores que tiverem os seus aparelhos bloqueados devem fazer um registro no Procon-SP.

Veja mais sobre o caso

https://www.mpdft.mp.br/portal/index.php/comunicacao-menu/sala-de-imprensa/noticias/noticias-2022/14339-instituicoes-financeiras-sao-proibidas-de-utilizar-celular-do-consumidor-como-garantia

https://idec.org.br/noticia/idec-e-mpdft-conseguem-decisao-liminar-sobre-o-caso-supersim

Procon-SP

Assessoria de Comunicação