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Colocação de DIU em mulheres casadas
Após notificação do Procon-SP, operadoras de planos de saúde informam que não pedem consentimento dos cônjuges
Em razão de notícia divulgada em agosto denunciando que alguns planos de saúde estariam exigindo autorização do marido para a colocação do método contraceptivo DIU (dispositivo intrauterino) em mulheres casadas, o Procon-SP notificou as empresas pedindo explicações. Operadoras negam adotar a prática, que é ilegal.
As operadoras Amil, Bradesco Saúde, Central Nacional Unimed, Notre Dame, Omint, Porto Seguro Saúde, Qsaúde, Sompo Saúde, Sul América, Unimed Seguros e Vison Med (Golden Cross) responderam que não pedem autorização do marido para as mulheres casadas que desejam fazer uso desse método contraceptivo. Os únicos requisitos necessários para a cobertura do procedimento são o cumprimento da carência exigida pelo plano de saúde, a manifestação de vontade da beneficiária e a indicação médica, os quais estão de acordo com as exigências legais.
“A negativa das empresas não coloca fim à questão. A consumidora que passou por essa situação constrangedora deve registrar sua denúncia no nosso site; vamos multar e punir severamente esse tipo de atitude, avisa Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP. Para Capez, a prática é abusiva, ilegal, descabida e afrontosa à condição e dignidade da mulher.
A consumidora que passar por essa situação deve denunciar ao Procon-SP, que irá punir a prática; as denúncias podem ser feitas no site https://www.procon.sp.gov.br/ ou no aplicativo ProconSP
Lei 9.263/1996 – Planejamento Familiar
Apenas quando se trata de esterilização cirúrgica – laqueadura tubária e laparoscópica, no caso feminino e vasectomia, no masculino, – as operadoras pedem o consentimento expresso de ambos os cônjuges para a realização do procedimento, conforme previsão da Lei º 9.263 de 1996, que dispõe do planejamento familiar.
Procon-SP
Assessoria de Comunicação