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Cobrança de bagagem no transporte rodoviário

Procon-SP envia colaboração para novas regras e opina que limite máximo para a cobrança deve ser mantido

Publicado em 30 de julho de 2020

O Procon-SP participa do processo de “Tomada de Subsídios 004/2020” sobre regras para o transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros. Colocada em discussão pela Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) – órgão federal que regula o tema – um dos pontos discutidos trata da cobrança de bagagem.

Pela regra atual, o consumidor pode embarcar com até 30 quilos de bagagens gratuitamente e, caso queira levar mais do que isso, deverá arcar com até 0,5% do preço da passagem (correspondente ao serviço convencional) por cada quilo excedido.

A proposta apresentada pela ANTT é excluir esse teto máximo de 0,5% e permitir que cada empresa estabeleça o valor que será cobrado pela bagagem que exceda o limite de 30 quilos da franquia. O Procon-SP não concorda com a eliminação do teto máximo e, na colaboração enviada, argumenta que manter um limite inibe o aumento dos valores atualmente cobrados.

De acordo com o secretário de defesa do consumidor, Fernando Capez, ainda que haja a possibilidade de queda nos valores cobrados pelas empresas, não existe uma garantia de que isso realmente ocorra. “O que se tem observado, ao contrário, é o aumento de preços e consequentemente o prejuízo dos consumidores”, afirma Capez.

Além disso, é preciso considerar que muitos locais do país são atendidos apenas por um único fornecedor, fato que poderia levar a cobranças exorbitantes na hipótese de bagagem em excesso.

“Tomada de Subsídios”

O processo de “Tomada de Subsídios”, etapa anterior à Consulta Pública, é um mecanismo de participação social em que a sociedade civil encaminha contribuições sobre determinado tema e tem como objetivo a construção de conhecimento ou desenvolvimento de propostas.

Veja mais no site da ANTT.

O prazo para envio das contribuições termina hoje.

Procon-SP

Assessoria de comunicação