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Claro adere ao Procon Racial e vai ampliar as frentes de atuação contra o racismo nas relações de consumo

Iniciativa do Procon-SP e com colaboração da Universidade Zumbi dos Palmares, é uma ferramenta importante para reafirmar os direitos de todos os consumidores

Publicado em 17 de novembro de 2025

A Claro assinou nesta segunda-feira (17) o termo de adesão ao programa Procon-SP Racial, uma iniciativa com a participação da Fundação e da Universidade Zumbi dos Palmares para combater e prevenir o racismo nas relações de consumo.

Com isso, a operadora se compromete a adotar ações para colaborar com a iniciativa. Dentre elas está afixar placas indicativas com os 10 princípios para enfrentar o racismo nas relações de consumo em suas instalações, em locais de grande circulação de pessoas (colaboradores, parceiros, fornecedores e clientes), bem como disseminar virtualmente em seus canais proprietários de divulgação como site, redes sociais e intranet.

Também está no cronograma orientar seus colaboradores a participarem de curso de capacitação gratuito de letramento em questões raciais e ainda incentivar outros fornecedores e parceiros a aderir aos 10 princípios, dentre outras iniciativas.

Para o diretor Executivo do Procon-SP Luiz Orsatti Filho, “a adesão da Claro ao Procon-SP Racial, além de promover a diversidade e a equidade entre seus milhares de colaboradores, dará ainda mais visibilidade ao programa, que é essencial para a harmonia nos ambientes onde acontecem as relações de consumo e, claro, em toda a sociedade”.

O representante da Universidade Zumbi dos Palmares Ricardo Brito, ressaltou que “a Zumbi dos Palmares celebra a assinatura, pela Claro S.A., do Termo Voluntário de Adesão no combate ao racismo nas relações de consumo — um compromisso que reafirma a responsabilidade social das empresas e fortalece a luta por respeito, equidade e dignidade nas experiências de todos os consumidores.”.

“A Claro reafirma seu compromisso com as melhores práticas de relacionamento com os consumidores ao aderir ao programa Procon-SP Racial. Essa iniciativa reforça nosso compromisso genuíno com a equidade e o respeito a todas as pessoas. Acreditamos que promover a diversidade é essencial para fortalecer nossos laços com os clientes e contribuir para uma sociedade mais justa e inclusiva”, explica Vera Renno, diretora de Ouvidoria da Claro.

A Claro valoriza a pluralidade racial e entende que refletir a diversidade do Brasil é fundamental para o sucesso coletivo, não à toa, dentre as empresas de telecomunicações, a operadora de destaca pela maior representatividade de pessoas negras em sua equipe. E, além desta ação junto ao Procon-SP e de manter um ambiente respeitoso, seguro e inclusivo para todas as pessoas, a empresa ainda capacita continuamente as equipes para a inclusão e a representatividade racial. Tanto que, atualmente, 96% dos colaboradores da Claro consideram que são tratados de forma justa sem importar grupo étnico ou raça (Pesquisa GPTW, 08/2024). Outro bom indicador é a presença de pretos ou pardos em cargos de liderança, que já ultrapassou a meta estipulada para 2025 pelo Pacto Global.

A adesão da Claro completa o grupo das grandes empresas de Telecom que se tornam signatárias do compromisso com o Procon Racial.

Os 10 princípios para enfrentar o racismo nas relações de consumo
1 – Racismo nas relações de consumo constitui crime inafiançável e imprescritível.
2 – Todas as pessoas devem ser tratadas com respeito e consideração.
3 – O racismo é uma violência contra a dignidade da pessoa humana.
4 – Nenhuma pessoa pode ser desrespeitada ou ofendida pela cor de sua pele.
5 – Nas relações de consumo, nenhuma pessoa pode sofrer preconceito em razão da cor de sua pele, raça, etnia e quaisquer outras formas de discriminação.
6 – São atos discriminatórios proibir ou constranger o ingresso ou permanência em estabelecimento aberto ao público, em razão da cor da sua pele, raça, etnia e quaisquer outras formas de discriminação.
7 – O atendimento deve ocorrer sem qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória.
8 – Não se pode abordar, revistar ou imobilizar nenhuma pessoa em razão da cor da sua pele, raça, etnia ou qualquer outra forma de discriminação.
9 – Nenhuma pessoa pode desrespeitar, ofender ou agredir verbal ou fisicamente funcionário ou prestador de serviço por conta da cor da sua pele, raça, etnia ou qualquer outra forma de discriminação.
10 – Nas relações de consumo, todas as pessoas devem agir com respeito e fraternidade, sem compactuar com atos discriminatórios, conscientes de que todas são dotadas de igualdade e dignidade.

Assessoria de Imprensa | Procon-SP

Assessoria de Comunicação | Claro
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