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Citröen do Brasil convoca recall

Modelos C3, C3 Picasso e Aircross deverão passar por verificação e desativação do airbag frontal

Publicado em 17 de março de 2021

O Procon-SP orienta os consumidores sobre seus direitos no que diz respeito ao recall de veículos da marca Citröen – modelos C3, C3 Picasso e Aircross, abaixo identificados. A Citröen deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

Modelos envolvidos (chassis não sequenciais):

Citroën C3 – fabricados de 28/02/2012 até 18/07/2014 – chassis CB566549 até FB513354

Citroën Aircross – fabricados de 27/04/2010 até 16/07/2014 – chassis BB510370 até FB513229

Citroën C3 Picasso – fabricados de 18/05/2010 até 16/07/2014 – chassis AB539630 até FB513179

No comunicado a empresa informa que em caso de colisão com intensidade suficiente para o acionamento do sistema dos airbags frontais, pode ocorrer o rompimento do insuflador e a projeção de fragmentos metálicos no interior do veículo, que podem causar danos físicos ou materiais aos ocupantes do veículo, com risco de morte.

A empresa orienta os proprietários a entrarem em contato com uma concessionária autorizada para agendar a verificação do(s) airbag(s) frontal(is) e sua(s) desativação(ões); em uma segunda etapa, nova informação será veiculada para a substituição do(s) airbag(s) frontal(is) dos modelos envolvidos.

Para agendamento e mais informações, a empresa disponibiliza o site www.citroen.com.br e o Serviço de Atendimento ao Cliente 0800-011-8088

Os consumidores que sofreram algum tipo de acidente poderão solicitar, por meio do Judiciário, a reparação dos danos eventualmente sofridos.

O Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.

Procon-SP

Assessoria de Comunicação