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C3 tem problema nas buchas dos braços da suspensão dianteira

A Peugeot Citroën Automóveis Ltda. convocou, nesta segunda-feira (6/7), os proprietários dos veículos C3, abaixo identificados, a comparecerem em uma concessionária da marca para substituição dos braços da suspensão dianteira. Este recall é uma ampliação da campanha divulgada em 8/12/14.

Veículos envolvidos

Campanha divulgada em 8/12/14
C3 Picasso – fabricados de 20/5 até 20/12/13 – chassis de EB514158 até FB500020
Aircross – fabricados de 20/5 até 20/12/13 – chassis de EB514624 até FB500030
C3 – fabricados de 19/6 até 20/12/13 – chassis de EB515509 até FB500028

Campanha divulgada em 6/7/15
C3 – fabricados de 20/5/13 a 19/6/13 – chassis EB5354 a EB520900

No comunicado, a empresa informa que a dureza excessiva das buchas localizadas no interior dos braços da suspensão dianteira poderá ocasionar fissuras nos braços. Nestas condições, os braços da suspensão poderão se romper e ocasionar o deslocamento das rodas dianteiras, com perda da dirigibilidade do veículo e grave risco de acidentes com danos físicos e/ou materiais aos ocupantes e/ou terceiros.

O agendamento deve ser feito de segunda a sexta-feira, das 9 às 17h. Para mais informações a Peugeot disponibiliza o fone 0800 011 8088 e o site www.citroen.com.br

O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.

Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação