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Chrysler comunica recall

Jeep Grand Cherokee pode apresentar problema no relé interno da bomba de combustível

Publicado em 12 de maio de 2015

A Chrysler convocou, nesta terça-feira (12/05), os proprietários dos veículos Jeep Grand Cherokee, ano/modelo 2011, com numeração de chassis (não sequenciais) de 1J4RR4GG0BC548387 a 1J4RR5GGXBC745606, a agendarem junto a uma concessionária da marca verificação e, se necessária, a instalação de um relé externo da bomba de combustível.

No comunicado, a empresa informa ter detectado a possibilidade Módulo de Energia Integrado de seu veículo conter um relé interno da bomba de combustível que não está funcionando da maneira adequada, podendo ocasionar falhas no funcionamento do motor e até mesmo sua efetiva paralisação em trânsito. No caso de uma possível parada do motor, o veículo manterá determinadas funções, como o comando da ação dos pré-tensores dos cintos de segurança e air bags, diminuindo, porém, sua capacidade de frenagem e retomada de potência, o que poderá provocar acidentes com conseqüentes danos físicos e materiais ao motorista, demais passageiros e terceiros.

Para mais informações a Chrysler disponibiliza os telefones 0800 703 7150 e o site www.jeep.com.br

O Procon estadual de São Paulo orienta os consumidores sobre seus direitos. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.

Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação