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Chrysler comunica recall

Publicado em 13 de fevereiro de 2015

A Chrysler convocou, nesta sexta-feira (13/02), os proprietários dos veículos abaixo identificados, com numeração de chassis (não sequenciais) de 1A8G6E7208Y103006 a 3D4GGH7DX9T618530, a agendarem junto a uma concessionária da marca, a partir de 16 de fevereiro, verificação de segurança do módulo de ignição.

Identificação dos veículos:
Chrysler Town & Country ANO/MODELO 2008 a 2010
Chrysler 300C ANO/MODELO 2008
Dodge Journey ANO/MODELO 2009 a 2010
Jeep Grand Cherokee ANO/MODELO 2008

No comunicado, a empresa informa ter identificado que, em determinadas situações de uso, o módulo de ignição instalado nestes veículos pode sofrer uma alteração não intencional da posição da chave de ignição durante a condução, o que poderá resultar em risco de perda de potência do motor, direção hidráulica e frenagem, aumentando o risco de colisão, com consequentes danos materiais e lesões graves ao condutor, demais ocupantes do veículo e terceiros.

Informa ainda que, também existe a possibilidade de uma ou mais funcionalidades de segurança do veículo, incluindo os airbags frontais, serem desativados. Nesta situação, em caso de acidente, a não deflagração destes airbags diminuirá a proteção aos ocupantes do veículo, aumentando as chances de lesões físicas graves ou até mesmo fatais para o motorista, passageiros e terceiros.

Para mais informações e agendamento, a Chrysler disponibiliza os telefones 0800 703 7150 e o site www.jeep.com.br (Jeep), 0800 703 7140 e o site www.dodge.com.br (Dodge) e 0800 703 7130 e o site www.chrysler.com.br (Chrysler).

O Procon estadual de São Paulo orienta os consumidores sobre seus direitos. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
Conforme determina a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.

Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação