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Chrysler anuncia recall

Veículos apresentam problemas no sistema de air bag e pré-tensionador do cinto de segurança

Publicado em 31 de março de 2016

A FCA – Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda. informou, nesta quinta-feira (31/3), os proprietários dos veículos Chrysler Town & Country Limited FWD – ano/modelo 2008, Chrysler Town & Country Limited WAGON– ano/modelo 2009 e Dodge Journey SXT – ano/modelo 2009, com números de chassis não sequenciais de 1A8GSH4P18B111163 a1A8GSH4169B504069, sobre a possibilidade de falha no funcionamento do módulo de controle do sistema de air bag e pré-tensionador do cinto de segurança.

No comunicado, a empresa informa que foi detectada que alguns módulos podem apresentar corrosão em seu circuito eletrônico, situação que poderá provocar o acionamento espontâneo do air bag e/ou do pré-tensionador do cinto de segurança ou o não acionamento de tais itens em caso de colisão. Este defeito pode causar ferimentos ao motorista e ocupantes do veículo, bem como aumentar os ricos de ocorrência de acidente e conseqüentes danos físicos e materiais ao motorista, passageiros e terceiros.

Os proprietários dos veículos envolvidos nesta campanha serão convocados para a segunda fase do chamamento tão logo as peças estejam disponíveis. Para mais informações, a FCA disponibiliza os telefones 0800 703 7150 ou 0800 703 7140 e os sites www.chrysler.com.br e www.dodge.com.br

O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.


Fundação Procon-SP

Assessoria de Comunicação