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Chevrolet convoca recall

Campanha envolve modelos Cruze, Sonic e Tracker

Publicado em 22 de julho de 2019
A General Motors Mercosul convocou nesta segunda-feira (22/07) os proprietários dos veículos da marca Chevrolet modelos Sonic 2012 e 2013, Cruze 2012 e 2013 e Tracker 2013 – chassis e datas de fabricação abaixo identificados – para substituição do air bag do lado do motorista.
 
Modelos envolvidos
 
Chevrolet Sonic – chassis CB029819 a DS625578 – fabricação de 13/07/2011 a 04/05/2013
Chevrolet Cruze – chassis CB100020 a DB357206 – fabricação de 01/03/2011 a 07/08/2013
Chevrolet Tracker – chassis DL0015EX a DL173485 – fabricação de 16/03/2012 a 01/02/2013
 
No comunicado, a empresa informa que, no caso de colisão em que o acionamento do sistema de air bag é esperado, pode ocorrer o rompimento do insuflador localizado no volante do veículo, provocando a dispersão de fragmentos de metal de sua carcaça, com risco de lesões físicas graves e fatais ao motorista e demais ocupantes do veículo.
 
Para agendamento e mais informações a empresa disponibiliza o site www.chevrolet.com.br/servicos/recall e o telefone 0800-702-4200.
 
O Procon-SP, vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania, orienta os consumidores sobre seus direitos: a empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
 
O que diz a lei
 
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
 
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
 
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
 
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
 
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
 
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.
 
Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação