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Bombardier comunica recall

Triciclos Can-Am Spyder podem apresentar problema de aquecimento elevado do motor

Publicado em 10 de março de 2015

A Bombardier Recreational Products Motores da Amazônia Ltda. – BRP Brasil – convocou, nesta terça-feira (10/3), os proprietários dos triciclos Can-Am Spyder Roadster RT, anos/modelos 2012/2013 e 2013/2013, fabricados entre 23/1/12 e 20/6/13, com números sequenciais de série de DV000001 a DV006534, a entrarem em contato com uma concessionária da marca para agendar, a partir de junho, a troca das peças necessárias.

No comunicado, a empresa informa ter constatado que o veículo, se conduzido em ambientes de alta temperatura (superior a 30ºC) e em velocidade reduzida (abaixo de 20 km/h), poderá ter a temperatura do motor elevada. Com o aumento da temperatura, partes do veículo podem aquecer a ponto de causar queimaduras na pele do condutor, ou até mesmo se incendiar podendo, neste caso, causar lesões graves ou fatais ao condutor e/ou terceiros.

A empresa recomenda que até a reparação, o veículo poderá ser utilizado, desde que observadas as seguintes recomendações de segurança: evitar trafegar em situações de tráfego intenso; após utilização, evitar estacionar em locais fechados, aguarde o resfriamento antes de estacioná-lo; evitar o contato direto com a carroceria e motor quentes e, utilizar vestimentas apropriadas para a condução do veículo.

Para mais informações, a Bombardier disponibiliza o telefone (19) 3783-9600, das 8h às 17h, o email posvendas@brp.com e o site www.mundospyder.com.br.

O Procon estadual de São Paulo orienta os consumidores sobre seus direitos. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.

Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação