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motor de popa Evinrude apresenta problema nos bujões da seção intermediária

A Bombardier Recreational Products Motores da Amazônia Ltda. – BRP Brasil – convocou, nesta quinta-feira (10/12), os proprietários dos motores de popa Evinrude E-TEC G2 74º V6 (3,4L), modelo AB e AG, com números sequenciais de série entre 5420001 a 5430465, fabricados em 2014 e 2015, a agendarem junto a uma concessionária da marca os seguintes serviços: reaperto dos bujões da seção intermediária; realização de um teste de vazamento no sistema de direção e, se necessário, a substituição do conjunto de direção.

No comunicado, a empresa informa ter constatado que um número limitado de motores de popa pode ter os dois bujões da seção intermediária com aperto insuficiente, podendo vir a soltar-se. Em algumas circunstâncias, esta possível falha poderá causar vazamento de fluido da direção hidráulica, ocasionando a perda do controle da direção e provocar um acidente que resulte em lesões graves ou até mesmo fatais ao condutor e/ou terceiros.

Para mais informações, a Bombardier disponibiliza o telefone (19) 3113-9600, das 8h às 18h, o email posvendas@brp.com e o site www.evinrude.com.br .

O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC), inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.

Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação