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Boing 737 MAX

Procon-SP vai notificar empresas aéreas sobre atendimento aos consumidores em função de problemas com o Boing 737 MAX

Publicado em 8 de janeiro de 2024

O Procon-SP notificará as empresas aéreas com operação no Brasil – nacionais ou estrangeiras – para que informem se utilizam a aeronave Boing 737 MAX no país e, para aquelas que confirmarem, quais medidas estão adotando para informar, orientar e atender os consumidores eventualmente prejudicados com atrasos ou cancelamentos de voos.

Esta medida considera a possibilidade de possíveis impactos em função das determinações para inspeção imediata e suspenção de operação do modelo feita pela Agência Federal de Aviação dos Estados Unidos à Boing, que pode abranger aeronaves da fabricante em operação em todo o mundo; bem como informação da Anac aqui no Brasil, com o mesmo efeito.

Considerando a possibilidade de que já nestes dias consumidores possam ter dificuldades para realizar viagens programadas com esta aeronave, o Procon-SP entende que as companhias aéreas têm obrigação de prezar pela segurança dos passageiros e, quando da existência de fatos ou situações potenciais de risco, devem adotar providências práticas para sanar os problemas. Ao mesmo tempo, têm obrigação de informar, orientar e prestar todo o acolhimento aos consumidores”, afirma Luiz Orsatti Filho, diretor Executivo do Procon-SP.

Dentre as medidas que as companhias aéreas devem observar estão: prestar informação clara e objetiva sobre todos os detalhes dos voos; informar sobre eventuais cancelamentos e oferecer atendimento adequado, como: reacomodar em outros voos mesmo que de outras empresas; prover comunicação gratuita (acesso à internet); alimentação e acomodação, a depender de cada caso e do tempo de atraso, dentre outras providências.

O Procon-SP também orienta os consumidores que eventualmente tenham problemas para, primeiramente, entrar em contato direto com as companhias aéreas. Não conseguindo resolver, podem registrar uma reclamação do Procon de sua cidade ou estado (para quem reside em SP o site é www.procon.sp.gov.br ), ou, ainda a qualquer tempo, procurar a Justiça.

Assessoria de Imprensa | Procon-SP