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Boas Práticas para operações na “Black Friday”

Procon-SP envia recomendações para fornecedores que optaram por participar do evento

Publicado em 25 de novembro de 2019

Com foco no evento que acontece no próximo dia 29 com descontos promovidos por diversos estabelecimentos comerciais, o @proconsp, vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania, enviou uma lista de recomendações de adoção imediata para algumas empresas que optarem em realizar comercialização com descontos no período da Black Friday.

 

Foram selecionadas 29 empresas com base nas que mais receberam reclamações na Black Friday de 2018 e também alguns setores que apresentaram operações relacionadas ao evento como sistema financeiro e faculdades.

Com base no Código de Defesa do Consumidor, os fornecedores, que optarem em realizar comercialização com descontos no período da “Black Friday” o @proconsp recomenda que tenham como parâmetros os seguintes procedimentos:

  • informar de forma clara e ostensiva todas as condições da promoção, como produtos participantes; quantidade; informação do valor do frete na tela principal, para uma escolha segura da melhor oferta, após a composição de todos os itens do preço;
  • aplicar desconto sobre o menor preço dos últimos 60 dias;
  • apresentar as condições da oferta como Black Friday de forma ostensiva e não apenas nos termos ou condições de uso;
  • identificar com clareza e exatidão, de forma prévia, os produtos participantes da Black Friday, informando o preço original e o preço promocional e data de entrega;
  • disponibilizar à venda (com estoque disponível) produtos com o maior percentual de desconto anunciado;
  • garantir pelo site principal, os descontos efetuados pelos parceiros comerciais;
  • indicar de forma ostensiva o nome do fornecedor e os preços praticados, sendo que estes devem estar sempre em destaque e com fácil visualização na página de venda, especialmente se o revendedor for um terceiro ou parceiro comercial;
  • divulgar de forma ampla e antecipada, quais os meios de pagamento disponíveis, destacando a inexistência de determinada modalidade;
  • antes da finalização da compra, informar se o CEP do consumidor prevê entrega;
  • reservar o produto em estoque, mediante a confirmação da compra;
  • informar de forma clara e ostensiva que a inclusão do produto no “carrinho ou cesta” virtual não garante a compra;
  • nas lojas físicas ter leitor de código de barras próximo ao produto ofertado;
  • antes da finalização da compra, informar sobre a política de troca da empresa;
  • observar o cumprimento do prazo de entrega;
  • observar o direito de arrependimento, bem como as demais disposições do Código de Defesa do Consumidor.

Importante ressaltar que eventual cobrança do valor do frete muito mais alto que o habitual, poderá configurar prática abusiva (Art.39, “caput” do CDC), bem como a aplicação de falsos descontos, especialmente, quando a empresa afirma que o produto está em promoção, mas na verdade aumentou o preço.

 

As empresas que não cumprirem as recomendações sugeridas serão passíveis de fiscalização.

 

Procon-SP
Assessoria de Comunicação