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BMW comunica recall

Defeito no flexível de freio dianteiro de motocicletas modelos C600 Sport e C650GT pode causar ineficiência de frenagem

Publicado em 22 de abril de 2019
A BMW do Brasil convocou nesta segunda-feira (22/04) os proprietários das motocicletas C 600 Sport e C 650 GT, fabricadas entre maio de 2013 e janeiro de 2015, com chassis não sequenciais de ZZ52169 até ZZ55652, e de ZZ75205 até ZZ75416, respectivamente, a agendarem junto a uma concessionária da marca a verificação e, se necessário, a substituição do flexível de freio dianteiro.
 
No comunicado, a empresa informa ter constatado que o flexível dianteiro das motocicletas afetadas pode apresentar trincas ao longo de sua extensão. Nessa hipótese, podem ocorrer vazamentos de fluído de freio com possível perda de eficiência de frenagem da motocicleta, não se descartando a possibilidade de ocorrência de danos físicos e materiais aos ocupantes das motocicletas e a terceiros.
 
Para agendamento e mais informações, a BMW disponibiliza o telefone 0800 019 7097, de segunda a sexta-feira, das 8h às 19h e o no site www.bmw-motorrad.com.br.
 
O Procon-SP, vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania, orienta os consumidores sobre seus direitos: a empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
 
O que diz a lei
 
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
 
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
 
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
 
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
 
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
 
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.