notícias & releases

BMW comunica recall

Veículos apresentam problema no airbag do condutor

Publicado em 18 de março de 2019
A BMW do Brasil convocou na sexta-feira (15/3) os proprietários dos veículos modelos X5 xDrive30d, X5 xDrive30i, X5 xDrive48i, X6 xDrive35i e X6 xDrive50i, fabricados entre 1/11/06 e 20/12/08, com número de chassis abaixo discriminados, a agendarem com uma concessionária da marca, a partir de 22 de março, a substituição, do airbag do condutor.
 
Identificação dos chassis (não sequenciais)
 
X5 xDrive30d de WBAFF41010L125244 até WBAFF41068L100075
X5 xDrive30i de 5UXFE43548L034073 até WBAFE410X9L241980
X5 xDrive48i de 3AVFE81009RA17606 até WBAFE810X9L097855
X6 xDrive35i de WBAFG41009L192802 até WBAFG410X9L195593
X6 xDrive50i de WBAFG81009L280689 até WBAFG810X9LJ37961
 
No comunicado, a empresa informa ter verificado que estes veículos podem apresentar falha no funcionamento do airbag do condutor em decorrência de contato prolongado do gerador de gás do airbag com umidade e/ou própria fabricação do gerador de gás. Ocorrendo a falha, em caso de acionamento deste airbag em situação usual, pode acontecer um aumento na pressão interna do gerador de gás, gerando rompimento da bolsa de ar e projeção de peças de metal através do airbag. Este defeito pode possibilitar danos físicos e materiais ao condutor, aos demais ocupantes do veículo e a terceiros.
 
Para agendamento e mais informações, a empresa disponibiliza o telefone 0800 019 7097, de segunda a sexta-feira, das 8h às 19h, e o site www.bmw.com.br/recall
 
O Procon-SP, vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania, orienta os consumidores sobre seus direitos: a empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
 
O que diz a lei
 
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
 
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
 
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
 
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
 
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
 
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.
 
Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação