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BMW comunica recall

Motos modelos G650 GS e G650 GS Sertão apresentam problema no software do motor

Publicado em 14 de outubro de 2016

A BMW do Brasil convocou, nesta sexta-feira (14/10), os proprietários das motocicletas modelos G650 GS e G650 GS Sertão, fabricados entre março de 2013 e outubro de 2015, com números de chassis abaixo identificados, a agendarem junto a uma concessionária da marca, a partir de 28/11/16, a atualização do software responsável pelo gerenciamento do motor.

 
Identificação dos veículos envolvidos
 
Modelo G 650 GS Sertão chassis com finais (não sequenciais) de Z386206 a Z386225
 
Modelo G 650 GS chassis com finais (não sequenciais) de Z085641 a Z599188
 
No comunicado, a empresa informa ter detectado falha de funcionamento neste software o que pode causar mau posicionamento do atuador de marcha lenta e, em determinadas ocasiões, causar o desligamento inesperado do motor. Nestas condições, quando a falha se manifestar em baixas velocidades da motocicleta, poderá ocorrer o travamento da roda traseira com possível queda do condutor e passageiro, podendo causar danos físicos e materiais aos mesmos e a terceiros.
 
Para agendamento e mais informações, a BMW disponibiliza o telefone 0800 707 3578, das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira, e o site www.bmw-motorrad.com.br
 
O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
 
O que diz a lei
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
 
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
 
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se à exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
 
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
 
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
 
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.


Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação