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BMW comunica recall

Modelos M4 Coupé, M4 GTS e M3 Sedan

Publicado em 28 de janeiro de 2019
A BMW do Brasil convocou nesta sexta-feira (25/1) os proprietários dos veículos modelos M4 Coupé, M4 GTS e M3 Sedan, fabricados entre 30/6/2016 e 26/9/2016, a entrarem em contato com uma concessionária autorizada para agendar a substituição do eixo cardã traseiro em fibra de carbono. O agendamento iniciará em 30 de janeiro.
 
Chassis (não sequenciais)
 
M4 Coupé – WBS3R9103HK863535
M4 GTS – WBS4S9100HK576968
M3 Sedan – WBS8M9100H5F94335 até WBS8M910XH5F94696
 
No comunicado, a empresa informa que verificou que, devido à pouca resistência do material empregado no dispositivo de acoplamento do eixo cardã ao diferencial traseiro, pode haver soltura do eixo cardã, impossibilitando a transmissão de força do motor para as rodas e causando a perda de tração do veículo, com risco de acidentes e danos físicos e materiais aos ocupantes do veículo e terceiros.
 
Para mais informações, a empresa disponibiliza o telefone 0800 019 7097, de segunda a sexta-feira das 8h às 19h, e o site www.bmw.com.br/recall
 
O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania, orienta os consumidores sobre seus direitos:
 
A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
 
O que diz a lei
 
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
 
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
 
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
 
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
 
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
 
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.
 
Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação