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BMW comunica recall

Publicado em 21 de janeiro de 2019
A BMW do Brasil convocou nesta segunda-feira (21/1) os proprietários dos veículos modelos: Série 3 – 320i, 323i, 328i, 330i e 323Ci Coupé; Série 5 – 530i, 530i Touring, 540i, 540i Touring, 545i e 550i; Série 6 – 645Ci Coupé, Série 7 – 750i e 750Li; X3 2.0d, X5 3.0i, X5 4.4i, X5 4.8is, X5 xDrive 48i e Z4 3.0i Roadster, fabricados entre fevereiro de 1994 e setembro de 2008, a entrar em contato com um concessionário autorizado para agendar a verificação e, se necessário, o reparo dos componentes discriminados no link abaixo, que poderão apresentar as inconformidades técnicas também discriminadas no link abaixo, com risco de acidentes e danos físicos e materiais aos ocupantes dos veículos e terceiros.
 
Veja no link a relação dos modelos, números de chassis, datas de fabricação, componentes e inconformidades técnicas.
 
 
Para verificar se o veículo está afetado pela campanha, a empresa disponibiliza o telefone 0800 019 7097 e o site www.bmw.com.br/recall
 
 
O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania, orienta os consumidores sobre seus direitos:
 
A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
 
O que diz a lei
 
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
 
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
 
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
 
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
 
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
 
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.
 
Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação