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A BMW do Brasil convocou nesta quinta-feira (23/7), os proprietários dos veículos modelos Mini One e Mini Cooper 5 portas, fabricados entre maio de 2014 e setembro de 2014, abaixo identificados, a agendarem junto a uma concessionária da marca, a substituição da porca de fixação do compartimento do estepe na chapa de fixação.

ModeloChassi
MINI One
de 3A07575 a 3A07576
MINI One
de T991690 a T994192
MINI Cooper 5 portas
de T822998 a T823574


No comunicado, a empresa informa que a porca para a fixação do compartimento do estepe na chapa de fixação pode soltar-se e o referido estepe, localizado abaixo do porta-malas na parte externa e inferior dos veículos, pode desprender-se, ocasionando acidentes e danos físicos e materiais ao condutor, passageiros e terceiros.

Para verificar se o veículo está envolvido nesta campanha ou para mais informações, ligue para o Serviço de Atendimento ao Cliente BMW Group (0800 707 3578), de 2ª a 6ª feira, das 8 às 19 horas, ou acesse o site www.mini.com.br.

A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda.

Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/

Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação