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Black Friday

Procon-SP já está de olho e orienta consumidores

Publicado em 31 de outubro de 2019

Especialistas em defesa do consumidor do @proconsp, vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania, estarão nesta sexta-feira (1/11), entre 10 e 14 horas em estações do Metrô e da CTPM para orientar os consumidores sobre a Black Friday – evento em que estabelecimentos prometem descontos na última sexta-feira de novembro.

 

Durante a ação, os consumidores receberão orientações sobre a importância de pesquisar com antecedência antes de comprar, como fazer denúncias em caso de oferta enganosa e reclamar seus direitos nos canais de atendimento do órgão.

 

Os especialistas estarão nas estações Itaquera, Higienópolis, Consolação, Liberdade, Chácara Klabin e Anhangabaú (Metrô), e Tamanduateí (CPTM).

 

Esta ação do @proconsp, que teve início em 18 de outubro, será realizada até 22 de novembro.

 

 

Dicas

 

Recomenda-se que o consumidor faça uma lista do produto ou serviço que precisa ou deseja e estipule um limite de gasto, evitando assim gastar mais do que o previsto. Importante também fazer uma pesquisa de preços por meio de aplicativos e sites de comparação de preços.

 

Observar o prazo de entrega e informar-se antecipadamente sobre a política de troca da empresa são atitudes que ajudam a evitar problemas.

 

O consumidor deve evitar clicar em links e ofertas recebidas por e-mail ou redes sociais, fazendo sempre a consulta da página oficial da loja, de preferência digitando o endereço do site.

 

Os produtos expostos nas vitrines devem apresentar o preço à vista e, se vendidos a prazo, o total a prazo, as taxas de juros mensal e anual, bem como o valor e número das parcelas.

 

Qualquer produto, nacional ou importado, deve apresentar informações corretas, claras e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazo de validade, origem, além dos riscos que possam apresentar à saúde e segurança dos consumidores.

 

Nas compras feitas em sites, após escolher o produto ou serviço, o consumidor deve verificar se o preço será alterado no carrinho virtual ou se o valor do frete é muito mais alto que o habitual.

 

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, em compras feitas fora do estabelecimento, o consumidor tem 7 (sete) dias para “se arrepender”, cancelar a compra, devolver o produto e pedir o dinheiro de volta (o prazo passa a contar da data da compra ou da entrega do produto).

 

 

Procon-SP
Assessoria de Comunicação