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Audi comunica recall

Procon-SP orienta sobre os direitos dos consumidores

Publicado em 8 de agosto de 2019
A Audi do Brasil convocou nesta quinta-feira (8/8), os proprietários dos veículos modelos Q5 2.0 e SQ5 3.0, ano/modelo 2018 a 2019, com número de chassis abaixo identificados, a agendarem junto a uma concessionária da marca o reparo do acabamento fixado à parte interna do para-lama.
 
Identificação dos chassis envolvidos
 
Modelo Q5 2.0 intervalos de chassis (não sequenciais) de WAU_FY_J2012503 a WAU_FY_K2040063
 
Modelo SQ5 3.0 intervalos de chassis (não sequenciais) de WAU_FY_H2026997 a WAU_FY_K2039705
 
No comunicado, a empresa informa ter constatado possível falha na fixação referido do componente. Devido a esse defeito, com o passar do tempo, não é descartada a possibilidade dos acabamentos se soltarem, podendo atingir outros veículos ou transeuntes acarretando danos físicos e/ou materiais aos ocupantes e terceiros.
 
Para agendamento e mais informações, a Audi disponibiliza o telefone 0800 777 2834 e o site www.audi.com.br
 
O Procon-SP, vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania, orienta os consumidores sobre seus direitos: a empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
 
O que diz a lei
 
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
 
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
 
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
 
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
 
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
 
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.
 
Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação