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Audi comunica recall

Modelos A4 Sedan 2.0 e A4 Avant 2.0 apresentam problema no para-brisa dianteiro

Publicado em 7 de maio de 2018

A Audi do Brasil convocou nesta segunda-feira (7/5), os proprietários dos veículos modelos A4 Sedan 2.0 e A4 Avant 2.0, ano/modelo 2018, abaixo identificados, a agendarem junto a uma concessionária da marca, a substituição do para-brisa dianteiro.

 
veículos envolvidos
 
A4 Sedan 2.0 – chassis WAU_F4_JA051576 a WAU_F4_JA051740
 
A4 Avant 2.0 – chassis WAU_F4_JA051934
 
No comunicado, a empresa informa ter detectado falha na aderência da cola de fixação do para-brisa dianteiro na carroceria. Esta falha poderá apresentar pontos de deslocamento que, em caso de acidente com acionamento do airbag dianteiro do passageiro, poderá comprometer o apoio da bolsa de absorção do impacto. Nesta situação, poderão ocorrer danos físicos ao ocupante do banco dianteiro do passageiro.
 
Para agendamento e mais informações, a Audi disponibiliza o telefone 0800 777 2834 e o site www.audi.com.br
 
O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
 
O que diz a lei
 
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
 
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
 
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
 
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
 
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
 
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.