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Audi comunica recall

Modelos envolvidos: Q5, Q5 Security e SQ5

Publicado em 30 de abril de 2019
A Audi do Brasil convoca os proprietários dos veículos modelos Q5, Q5 Security e SQ5 – fabricados entre julho de 2018 e janeiro de 2019, chassis abaixo relacionados – a agendarem com uma concessionária da marca a inspeção e, se necessária, substituição do cilindro mestre de freio.
 
Identificação dos veículos envolvidos – intervalo de chassis não sequenciais
 
Q5 – WAU_FY12225846 a WAU_FY_12241178
 
Q5 Security – WAU_FY_12224560 a WAU_FY_12239591
 
SQ5 – WAU_FY_12222445 a WAU_FY_12237476
 
No comunicado, a empresa informa ter detectado falha no dimensionamento da espessura das paredes do cilindro mestre de freio. Tal defeito pode causar vazamento no cilindro mestre e falha no sistema hidráulico de freios, comprometendo a eficiência de frenagem, com consequente risco de acidentes com danos físicos e materiais aos ocupantes dos veículos e terceiros.
 
Para mais informações, a empresa disponibiliza o SAC 0800 777 2834 e o site www.audi.com.br
 
O Procon-SP, vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania, orienta os consumidores sobre seus direitos: a empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
 
O que diz a lei
 
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
 
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
 
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
 
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
 
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
 
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.