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Audi comunica recall

Modelos envolvidos A6 3.0 Sedan e Allroad, A7 3.0, A8 3.0, Q7 3.0 e S5 Sportback 3.0

Publicado em 11 de março de 2019
A Audi do Brasil comunicou no domingo (10/3) os proprietários dos veículos modelos A6 Sedan 3.0, A6 Allroad 3.0, A7 3.0, A8 3.0, Q7 e S5 SPB 3.0 – ano/modelo e chassis abaixo relacionados – a agendarem com uma autorizada da marca a substituição dos tubos de distribuição do combustível do motor.
 
A6 Sedan 3.0
ano/modelo 2015 a 2017 – chassis não sequenciais: WAU_4G_FN041840 a WAU_4G_HN122592
 
A6 Allroad Sedan 3.0
ano/modelo 2015 a 2017 – chassis não sequenciais: WAU_4G_FN062765 a WAU_4G_HN107155
 
A7 3.0
ano/modelo 2015 a 2017 – chassis não sequenciais: WAU_4G_FN038951 a WAU_4G_HN118723
 
A8 3.0
ano/modelo 2015 a 2017 – chassis não sequenciais: WAU_4H_FN011334 a WAU_4H_HN015992
 
Q7
ano/modelo 2016 e 2017 – chassis não sequenciais: WAU_4M_GD017646 a WAU_4M_HD051175
 
S5 SPB 3.0
ano/modelo 2015 – chassis não sequenciais: WAU9GD8T4FA005629
 
No comunicado, a empresa informa ter detectado falha no processo de vedação dos tubos de distribuição de combustível do motor. E que, com o passar do tempo, existe a possibilidade de vazamento de combustível, com risco de incêndio no veículo e de danos físicos, inclusive fatais, e materiais aos ocupantes do veículo e terceiros.
 
Para agendamento e mais informações, a empresa disponibiliza o telefone 0800 777 2834 e o site www.audi.com.br
 
 
O Procon-SP, vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania, orienta os consumidores sobre seus direitos: a empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
 
O que diz a lei
 
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
 
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
 
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
 
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
 
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
 
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.
 
Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação