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Audi comunica recall

Veículos modelo Q7 3.0 TFSI têm problema na terceira fileira de bancos

Publicado em 24 de outubro de 2016

A Audi do Brasil convocou, nesta segunda-feira (24/10), os proprietários dos veículos modelo Q7 3.0 TFSI, ano/modelo 2016, fabricados entre 30/8/15 e 21/4/16, com números de chassis (não sequenciais) de 4M_018125 até 4M_062180, a agendarem, junto a uma concessionária da marca, a instalação de um reforço metálico na estrutura de fixação da terceira fileira de bancos.

 
No comunicado, a empresa informa que a estrutura de fixação da terceira fileira de bancos não foi executada corretamente, podendo ocorrer, em caso de acidente, a deformação da estrutura e o deslocamento da terceira fileira de bancos. Este defeito poderá causar danos físicos aos ocupantes da parte traseira do veículo.
 
Para mais informações, a Audi disponibiliza o telefone 0800 777 2834 e o site www.audi.com.br 
 
O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
 
O que diz a lei
 
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
 
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
 
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda.
 
Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
 
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
 
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
 
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.
 
Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação