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ANS cria normas para planos de saúde notificarem os usuários quando estiverem inadimplentes

Medida atende uma necessidade há muito defendida pelo Procon-SP

Publicado em 11 de fevereiro de 2025

São Paulo, fevereiro 2025 –  A ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, instituiu novas regras para as operadoras de planos de saúde notificarem os usuários que estiverem inadimplentes. Com isso, uma antiga reivindicação do Procon-SP que é evitar que por falhas de informação os consumidores tenham seus contratos cancelados ou a exclusão do plano de saúde.

Segundo as novas regras, o consumidor só poderá ser excluído ou ter seu contrato cancelado por inadimplência, se deixar de pagar, no mínimo, duas mensalidades, consecutivas ou não.

Além disso, a exclusão ou rescisão por inadimplência só poderá ocorrer se houver comprovada notificação sobre a situação e após 10 dias, desde que o débito não tenha sido quitado.

Ainda, os dias de pagamento em atraso de mensalidades já quitadas não são contados como período de inadimplência e se o consumidor discordar do valor ou da cobrança das mensalidades não pagas, poderá questionar a notificação sem perder o prazo para o pagamento do débito.

Outra nova regra é que se a mensalidade deixar de ser cobrada por erro da operadora, o período de inadimplência não será considerado válido para fins de exclusão, suspensão ou rescisão do contrato.

Sobre as novas formas de comunicação sobre a falta de pagamento, a ANS estabeleceu o uso de ligação telefônica gravada, e-mail ou mensagens de texto para telefones celulares.

Para a diretora de Assuntos Jurídicos do Procon-SP Patrícia Dias, “essa proposta atende antiga reivindicação do Procon-SP, pois visa proteger os consumidores que são surpreendidos com o cancelamento do plano de saúde sem sequer receberem antecipadamente qualquer informação da operadora. Por isso, também o consumidor deve se preocupar em manter suas informações cadastrais sempre atualizadas junto à operadora de saúde”.

Assessoria de Comunicação | Procon-SP

imprensa@procon.sp.gov.br

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