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Nissan comunica ampliação de recall por problema no airbag

A Nissan do Brasil Ltda. convocou, no dia 11 de maio, 75 proprietários do veículo Pathfinder, utilitário esportivo produzido no Japão em 2003, com numeração de chassis não sequenciais entre JN1VDWR504W002182 e JN1VDWR504W020125, a agendarem junto a rede de concessionárias da marca, a troca do gerador de gases do airbag do passageiro.

Essa campanha é uma extensão das anunciadas em abril de 2013 e julho e 2014, por envolver o mesmo modelo, porém os proprietários dos veículos que, na convocação anterior, tiveram a substituição da bolsa de airbag dianteiro do passageiro não necessitam realizar o procedimento novamente.

No comunicado, a empresa informa ter detectado que, em caso de colisão frontal com deflagração das bolsas, a ativação do gerador de gases do sistema de airbag do passageiro dianteiro poderá resultar em uma pressão excessiva no mesmo, o que acarretará em abertura não adequada e, em casos extremos, causar danos materiais e lesões físicas graves, ou até mesmo fatais, aos ocupantes do veículo.

O agendamento do serviço pode ser feito em uma concessionária da Nissan, das 8 às 18h. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 0800 011 1090 ou pelo site www.nissan.com.br.

O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.

Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação