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ABRIFAR responde ao Procon-SP

Associação não explicou aumento de preço do insumo hidroxicloroquina

Publicado em 30 de março de 2020

A Associação Brasileira dos Revendedores e Importadores de Insumos Farmacêuticos – ABRIFAR foi notificada pelo @proconsp, vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania, para esclarecer sobre significativa alteração nos valores referentes ao insumo hidroxicloroquina.

A ABRIFAR deveria informar os valores praticados na venda do referido insumo, diariamente, nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2020. Em caso de majoração de valores, a associação deverá justificar os preços praticados.

Em resposta enviada ao @proconsp, a Associação alegou que as empresas não comercializam produtos finais, tendo foco no fornecimento de matérias primas que se enquadram no conceito de insumos, de modo que não estão sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor conforme entendimento de seus artigos 2º e 3º.

O escopo da entidade é meramente associativo e de representação setorial não fazendo e, sendo impedida de efetuar, qualquer tipo de acompanhamento ou realizar qualquer ingerência sobre preços, quantidades ou qualquer outro aspecto da atividade comercial de seus associados.

Informa ainda, que as matérias primas farmacêuticas comercializadas pelos associados são commodities, em sua grande maioria, não protegidas por patente como é o caso da hidroxicloroquina. Seriam produtos de reduzida produção local, negociados mundialmente e, portanto, precificados em dólar conforme as flutuações de oferta e demanda no mercado internacional.

Segundo a entidade, pela natureza de sua atividade, os distribuidores comercializam os produtos pelos preços do momento da venda para poderem viabilizar a reposição de estoque regulador e assim garantir o mercado contra desabastecimentos momentâneos evitando os riscos correspondentes. Neste sentido, os preços locais da hidroxicloroquina estariam pressionados: pela taxa de câmbio R$/US$ e pelo aumento de preços internacionais decorrentes de restrições de capacidade de produção de fabricantes locais e estrangeiros combinadas com a corrida para compra do produto por países de todo o mundo.

Para o @proconsp a Associação não comprovou qualquer tipo de interação junto aos seus Associados para levantamento dos preços praticados diariamente nos meses de janeiro, fevereiro e março/2020, tentando justificar qualquer variação de preço com base na oferta e procura do produto no mercado e a precificação em moeda estrangeira.

Mediante as respostas apresentadas, a equipe de fiscalização conduzirá uma apuração mais aprofundada e, se necessário, adotará medidas e sanções com base no Código de Defesa do Consumidor.

Procon-SP
Assessoria de Comunicação