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A importância do recall

Procon alerta donos de veículos sobre riscos de descumprir recall

Publicado em 14 de outubro de 2016

 

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Procon alerta donos de veículos sobre riscos de descumprir recall
 
Apesar do elevado risco à segurança que defeitos de veículos podem trazer ao motorista e à sociedade, apenas 12% dos proprietários convocados pelas montadoras, no primeiro semestre, fizeram os reparos indicados, mostra levantamento da Fundação Procon-SP.
 
Foram realizadas 57 campanhas de recall abrangendo 911.028 auto móveis, mas somente 116.830 passaram por regularização – consertos, substituição de peça(s) ou de componente(s) do carro.
 
O especialista de defesa do consumidor do Procon, Manaceis Lima de Souza, salienta que o recall “é feito somente quando há perigo, riscos à saúde e à segurança do consumidor e de terceiro, ou que possa prejudicar a coletividade. O motorista precisa suspender o uso do carro e agendar os reparos necessários para evitar acidente grave e eventualmente até morte”. Embora não haja um prazo legal para atender à notificação, “o pronto atendimento ao recall é necessário por conta dos riscos envolvidos”, reforça.
 
Entre os veículos recentemente convocados para recalls está o Mitsubishi modelo Pajero Full para substituição do insuflador da bolsa de airbag do motorista, por haver possibilidade de deflagração inadequada. Caso essa bolsa de ar seja acionada na ocorrência de colisão frontal poderá haver ruptura da carcaça do equipamento com projeção de fragmentos metálicos que poderão causar danos graves e/ou fatais ao motorista e aos ocupantes, informa o comunicado.
 
Responsável – “Para melhorar a adesão aos recalls e eliminar as pendências, seria necessário haver mudanças nas campanhas e na aceitação do público-alvo”, frisa Souza. “Ao fazer a campanha, montadora ou concessionárias, no caso de veículos, ou fabricante/fornecedor do produto de veriam submetê-la ao órgão competente para validá-la”, acredita o especialista. Ele cita o caso de recall de medicamentos que passa por homologação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) antes da divulgação.
 
“Esse cuidado (validar a campanha) evitaria avisos precários que não chegam à sociedade adequadamente nem levam o consumidor a tomar as providências necessárias”, destaca Souza. “Os custos do anúncio publicitário são altos; por isso, a tendência é reduzir o valor ao máximo (divulgação na TV em horário mais barato; fala acelerada no rádio), com vistas apenas a cumprir a legislação, esquecendo a importância de notificar o consumidor”, acrescenta. “Há casos de recall com zero de atendimento.”
 
O fato de o consumidor “não sofrer sanção, penalidade legal, se não atender ao pedido”, também compromete a eficácia do recall. “Ainda que não esteja obrigado a atender ao chamado, o consumidor é responsável por levar o veículo para fazer o conserto de graça e evitar os perigos que o defeito do produto representa”, afirma o especialista. “Há um projeto de lei, de 2012, para incluir no Renavam dados sobre recall; assim, em caso de existência de pendência, o proprietário ficaria impedido de licenciar o automóvel ou transferi-lo”, informa Souza.
 
Recall/Renavam – Pelo site do Denatran é possível saber se há convocação de recall pelo número do chassi ou do Renavam. O Procon-SP dispõe de banco de dados para consulta sobre essas chamadas. Outro empecilho para que o serviço seja executado é o fato de o comunicado ao consumidor nem sempre chegar ao destinatário por haver mudança de endereço ou porque o carro foi vendido. A carta traz a identificação dos veículos chamados, informação sobre tipo de falha apresentada, endereço e telefone para contato.
 
Desde 2002, apenas 50% dos proprietários chamados compareceram para os reparos, de acordo com dados coletados pelo Procon, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania. Das 724 campanhas de recall, de 2002 a 2015, totalizando 11.302.987 veículos, apenas metade das chamadas foi atendida pelo consumidor, ou seja, 5.575.770. Após efetuar o reparo, a concessionária entrega ao consumidor um comprovante que informa o número da campanha, a descrição do reparo ou troca de peça(s), dia, hora e local do atendimento.
 
Como ocorre o recall
Após pôr o produto ou serviço no mercado, se o fornecedor detectar a existência de defeito deverá comunicar o fato às autoridades competentes e informar os consumidores por meio de anúncios em TV, rádio, jornal, revista ou rede social sobre os eventuais riscos e quais providências devem ser tomadas. A solução pode ser consertar, trocar o produto ou devolver o valor pago, em caso de defeito irreparável. Tanto o reparo quanto a troca de peça(s) são gratuitos e não há limite de prazo legal.
 
Claudeci Martins
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial