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Suspensão de uso de produtos da Ypê: Procon-SP orienta

ANVISA determinou interrupção do uso de alguns produtos da marca; consumidor tem direito à devolução dos valores ou troca por outro produto

Publicado em 8 de maio de 2026

São Paulo, maio de 2026 – Diante da determinação da Agência de Vigilância Sanitária (ANVISA), autoridade máxima no segmento, de suspensão de fabricação, comercialização, distribuição e uso de produtos da marca Ypê, fabricados pela empresa Química Amparo, o Procon-SP orienta os consumidores a interromperem imediatamente a utilização dos itens envolvidos.

Os produtos que não devem ser utilizados são: lava-louças (detergente), sabão líquido para roupas e desinfetante, de todos os lotes com numeração final 1; veja mais detalhes no link https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2026/anvisa-suspende-fabricacao-e-determina-recolhimento-de-produtos-da-marca-ype

De acordo com a agência, após inspeção realizada, foi constatado risco sanitário no uso dos produtos. A empresa tem direito a recorrer.

Direitos do consumidor

Os consumidores que compraram estes produtos têm direito a reaver os valores pagos de volta ou trocar por outros itens que estejam em perfeitas condições de uso. Esta garantia está prevista no Código de Defesa do Consumidor, Lei Federal 8.078/90.

Caso os consumidores não consigam exercer este direito diretamente com a empresa (fabricante) – ou com o ponto de venda – podem procurar o Procon de sua cidade ou Estado.

O Procon-SP pode ser acessado pelo site www.procon.sp.gov.br ou pelo telefone 151.

Assessoria de Comunicação Social | Procon-SP