Procon-SP alerta para a venda de produtos com validade vencida nas cidades da Rota de Peregrinação Paulista
Fiscais detectaram aumento no número de produtos impróprios para consumo em recentes verificações; consumidores devem redobrar os cuidados e pedir nota fiscal
O Procon-SP (estadual) está alerta os consumidores que visitarão a cidade de Aparecida e outras localidades ao longo da Rota de Peregrinação Paulista, especialmente durante o período de grande movimento turístico, em outubro, por conta das celebrações do Dia de Nossa Senhora Aparecida. A razão é que em ações fiscalizatórias recentes, fiscais do órgão de defesa do consumidor têm identificado um aumento significativo na venda de produtos com prazos de validade expirados.
Com maior intensidade na região do Vale do Paraíba, onde se encontra o mais percorrido roteiro de peregrinação paulista, as equipes do Procon-SP constataram que muitos estabelecimentos têm comercializado alimentos e bebidas com prazo de validade vencido, colocando em risco a saúde dos consumidores. A situação se agrava no contexto das festividades religiosas, quando um número expressivo de fiéis visita as cidades da região, o que aumenta a demanda por produtos alimentícios e bebidas em pontos de venda temporários e lojas locais.
Cuidados essenciais na compra de alimentos
O Procon-SP orienta os consumidores a observarem diversos detalhes antes de adquirirem produtos alimentícios. Entre os cuidados recomendados estão:
Verificação do prazo de validade: Sempre cheque a data de validade dos produtos, especialmente alimentos perecíveis como carnes, laticínios e produtos congelados.
Higiene do local e dos funcionários: Avalie as condições gerais de higiene do estabelecimento. Funcionários devem estar uniformizados, com proteção no cabelo e utilizando luvas, além de não estarem fumando ou manuseando alimentos de forma inadequada.
Produtos embalados: Evite adquirir alimentos cujas embalagens estejam danificadas, como bolhas de ar ou furos em produtos secos. Alimentos a granel
devem ser verificados quanto à aparência, odor e peso, além de se atentar a sujidades ou mofo.
Produtos refrigerados e congelados: O balcão de produtos deve estar livre de poças d’água e com as geladeiras funcionando adequadamente. Evite alimentos que aparentem ter sido armazenados de forma inadequada e fique atento aos produtos que necessitam ficar refrigerados – estes itens devem estar na geladeira e não podem estar expostos em ilhas ou gôndolas.
Água mineral: Verifique a condição da embalagem e se o produto não foi exposto à luz solar ou fontes de calor, o que pode comprometer sua qualidade.
Rótulos e informações obrigatórias
É fundamental que alimentos industrializados apresentem todas as informações obrigatórias na rotulagem. Os consumidores devem atentar para:
Data de validade e instruções para consumo após a abertura da embalagem.
Número do lote, composição e origem do produto.
Lista de ingredientes, informações nutricionais e as respectivas medidas em linguagem “caseira’ – é como o consumidor mede os alimentos: fatias, xícaras, colheres etc.
Informações sobre conservantes, lactose, glúten e diversos outros itens usados na composição de alimentos enlatados e processados, são especialmente importantes para pessoas com algum tipo de alergia ou intolerância a ingredientes ou doenças como obesidade, hipertensão e diabetes.
As empresas não podem usar nos rótulos palavras e informações falsas ou que induzam ao erro.
A rotulagem nutricional se aplica a todos os alimentos e bebidas produzidos, comercializados e embalados na ausência do cliente e prontos para oferta ao consumidor.
Os produtos que estão dispensados da rotulagem nutricional obrigatória são as águas minerais e demais águas destinadas ao consumo humano.
Além disso, produtos importados devem trazer dados do importador e estarem com a rotulagem em português.
E se o produto estiver estragado?
Caso o consumidor perceba que comprou um produto impróprio para consumo, como alimentos vencidos ou deteriorados, o Procon-SP orienta que o consumidor exerça seu direito de reclamação.
O Código de Defesa do Consumidor garante que o consumidor pode exigir a substituição do produto ou o reembolso integral da quantia paga. Para isso, é importante guardar o recibo ou
nota fiscal da compra, além de conservar o produto impróprio ou estragado, no caso de a empresa solicitá-lo para análise.
Nas situações de intoxicação alimentar, recomenda-se procurar um médico imediatamente e solicitar um laudo.
Nota fiscal
Apesar de muitos dos negócios serem informais, é importante que o consumidor procure adquirir também os alimentos e bebidas pedindo nota fiscal. Este documento ajudará a identificar um estabelecimento em caso de problemas de saúde, não só individual, mas coletivo, o que é importante até para as autoridades sanitárias e os serviços de saúde.
Quem fiscaliza
No Brasil, o controle e a fiscalização de alimentos são competências de diversos órgãos e entidades, que atuam em diferentes etapas da cadeia produtiva de alimentos. Alguns dos principais:
Ministério da Agricultura e Pecuária: responsável por coordenar a política nacional de desenvolvimento agropecuário, incluindo o controle sanitário e a fiscalização de produtos de origem animal e vegetal.
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): responsável pela regulamentação, controle e fiscalização de produtos e serviços que envolvem risco à saúde pública, incluindo alimentos industrializados, aditivos alimentares e embalagens.
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO): responsável pela avaliação da conformidade de produtos e serviços em relação a normas técnicas e regulamentações. Em SP, o órgão delegado do INMETRO é o Ipem-SP (Instituto de Pesos e Medidas), também vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania, como a Fundação Procon-SP.
Secretarias Estaduais de Saúde: responsáveis pela vigilância sanitária estadual e pela fiscalização de alimentos em estabelecimentos comerciais e em feiras livres.
Procons: órgãos de defesa do consumidor, estaduais, municipais ou vinculados ao MP ou Assembleias Legislativas, responsáveis por fiscalizar a qualidade e a segurança dos produtos e serviços, incluindo a venda de alimentos e bebidas.
Reclamações e denúncias
Os consumidores que identificarem situações em que os alimentos e bebidas não estejam sendo oferecidos com os devidos cuidados, podem registrar uma reclamação ou fazer uma denúncia em um dos órgãos fiscalizadores de sua cidade ou estado.
Para quem reside em SP, o site do Procon é: www.procon.sp.gov.br. Fotografar ou documentar a situação é um fator importante para comprovar a irregularidade, permitindo aos órgãos fiscalizadores atuarem com assertividade.
Assessoria de Comunicação | Procon-SP