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Bebidas adulteradas: Procon-SP cria canal para denúncias e reforça orientação aos consumidores

Objetivo é oferecer à população orientações que ajudem a prevenir problemas ao ingerir bebidas alcoólicas

Publicado em 1 de outubro de 2025

São Paulo, 1º de outubro de 2025 – O Procon-SP (estadual) criou um atalho em seu site para receber denúncias sobre bebidas suspeitas de adulteração. Esta iniciativa atende determinação do governador Tarcísio de Freitas e integra o rol de ações do governo paulista na investigação dos casos de contaminação e morte já confirmados na Capital e Região Metropolitana de São Paulo.

Esta força-tarefa é composta pelas secretarias da Segurança, Saúde, Fazenda, Justiça e Desenvolvimento Social e órgãos vinculados, que também estão trabalhando junto a entidades representativas do varejo para ampliar o combate à sonegação e à adulteração de bebidas.

Denúncias: os consumidores que identificarem situações de bebidas suspeitas de adulteração, seja na compra em mercados ou ao consumir no local, podem acessar o site www.procon.sp.gov.br e utilizar um atalho para formalizar uma denúncia. Importante destacar que o consumidor poderá indicar que não quer ser identificado ao formalizar a suspeita.

A outra frente de atuação do Procon-SP neste momento é reforçar o eixo da informação ao consumidor, sobre cuidados para se prevenir contra produtos adulterados. Também é importante lembrar que não é possível identificar uma bebida adulterada com 100% de precisão sem uma análise laboratorial; mas, observar algumas características pode ajudar.

Principais orientações para os consumidores ao comprar bebidas (e não apenas quando consumir em bares, restaurantes e similares)

1)      Procure estabelecimentos conhecidos ou dos quais tenha referência;

2)      Desconfie de preços muito baixos – no mínimo podem indicar alguma falha como sonegação e adulteração, por exemplo;

3)      Observe a apresentação das embalagens e o aspecto do produto: lacre ou tampa tortos ou “diferentes”, rótulo desalinhado ou desgastado, erros de ortografia ou logos com “variações”, ausência de informações como CNPJ, endereço do fabricante ou distribuidor, número do lote, e outra imperfeição perceptível.

4)      Ao notar alguma diferença, não fazer testes caseiros como cheirar, provar ou tentar queimar a bebida. Essas práticas não são seguras nem conclusivas.

5)      Mais importante: fique atento a sintomas pós-consumo: visão turva, dor de cabeça intensa, náusea, tontura ou rebaixamento do nível de consciência, isso pode indicar intoxicação por metanol ou por bebida adulterada.

6)      Busque atendimento médico imediato: se houver qualquer sintoma suspeito, o consumidor deve procurar urgência médica sem demora.

7)      Comunique as autoridades competentes: Disque-Intoxicação (0800 722 6001, da Anvisa) para orientação clínica/tóxica; Vigilância Sanitária local (municipal ou estadual); Polícia (civil); Procon (órgão de defesa do consumidor); quando aplicável, outros órgãos relacionados (Ministério da Agricultura, etc.).

8)      Exija sempre a nota fiscal ou comprovação de origem: documento precisa ter todas as informações de identificação do fornecedor e da compra, isso ajuda na rastreabilidade do produto e é uma garantia para o consumidor em eventual reclamação.

Assessoria de Comunicação | Procon-SP