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Para Procon-SP novas regras de Telecom trazem retrocessos para o consumidor

Dentre as mudanças, a possibilidade de mudanças unilaterais de contratos antes do final do seu vencimento; nova Resolução da Anatel, entrará em vigor no próximo mês

Publicado em 29 de agosto de 2025

São Paulo, agosto de 2025 – O novo Regulamento Geral de Telecomunicações da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) contém pontos negativos para os consumidores do setor, na avaliação da Fundação Procon-SP. Com as novas regras, que passarão a valer já no dia 1º de setembro, as empresas terão liberdade para redefinir datas de reajuste e preços dos planos, além de poder promoverem outras alterações nas ofertas vigentes. 

Esses procedimentos foram apresentados pela Assessora Chefe do Procon-SP, Carina Minc, durante audiência sobre o tema que aconteceu na última terça-feira (26) na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados. Outros retrocessos preocupantes destacados foram a migração automática de plano por iniciativa só das empresas, com riscos de imposição de cláusulas que autorizem a mudança para planos mais caros ou com menos benefícios; e a flexibilização das regras vigentes de ofertas, que poderão fragilizar a previsibilidade e confiança contratual.

Na ocasião, a representante do Procon-SP apontou ainda a necessidade do fortalecimento da capacidade da Anatel de fiscalizar e garantir o cumprimento efetivo das normas; além da importância da integração com dados dos Procons, que refletem as reclamações dos usuários do serviço.

 Importante considerar que as preocupações do Procon-SP se baseiam nas quantidades de reclamações registradas pelos consumidores sobre problemas com prestadoras de serviços de telefonia e Internet.  Por outro lado, algumas mudanças propostas pela Anatel são positivas: a criação de uma etiqueta padrão com informações claras sobre os planos contratados; a inovação na questão do descarte dos produtos que reforça o conceito de sustentabilidade; e a criação de um grupo multidisciplinar com representantes das operadoras, do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e do Comitê de Defesa dos Usuários de Serviços de Telecomunicações.

As novas regras presentes na Resolução 765/2023 da Anatel substituem a Resolução 632/2014. 


Assessoria de Comunicação | Procon-SP