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Procon-SP notifica Nintendo sobre mudança unilateral dos termos de uso

Relatos feitos por consumidores e veículos de imprensa sugerem uma prática abusiva que terá de ser esclarecida pela empresa

Publicado em 13 de maio de 2025
O Procon-SP está notificando a Nintendo para esclarecer mensagens enviadas a seus consumidores sobre mudanças nos termos de uso, com cláusulas que, em uma primeira análise, podem ser classificadas como abusivas. A empresa terá 48 horas para responder.
 
Segundo relatos recebidos pelo Procon-SP, a empresa apresentou novos termos de uso, pelos quais poderia, “por qualquer motivo”, bloquear ou cancelar contas, além da possibilidade de “tornar os serviços ou dispositivos Nintendo permanentemente inutilizáveis”, sem esclarecer, em detalhes, os critérios ou condições para estes procedimentos.
 
Para os especialistas do Procon-SP, cláusulas que definem a possibilidade de qualquer mudança unilateral do conteúdo ou da qualidade do contrato promovida pelo fornecedor após sua assinatura (como o bloqueio ou cancelamento da conta do consumidor), são consideradas abusivas pela Lei Federal 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor; portanto, nulas. O CDC prevê como direito básico a proteção contra cláusulas abusivas e enumera diversos exemplos de condutas que estão em desacordo com a lei e seus princípios.
 
Além disso, os novos termos de uso que estariam sendo apresentados aos consumidores com contratos ativos com a Nintendo, estariam impedindo que eles processem a empresa ou participem de ações coletivas, com a imposição de arbitragem individual obrigatória. “Esta disposição de arbitragem impede você e a Nintendo de proceder em tribunal, ter um julgamento por júri ou participar de uma ação coletiva. Você e a Nintendo concordam que a arbitragem será exclusivamente individual, e não uma arbitragem coletiva, ação coletiva ou qualquer outro tipo de processo representativo. Você e a Nintendo estão renunciando ao direito de julgamento por júri.”, diz o novo texto.
 
Para este caso, os especialistas do Procon-SP esclarecem que a legislação também prevê que, caso o consumidor tenha algum conflito de consumo, é direito dele escolher ingressar – e de que forma irá fazê-lo – com uma ação judicial contra o fornecedor. Logo, é abusivo determinar em um contrato que o consumidor desiste de propor qualquer ação, inclusive coletiva.
 
Os consumidores que se considerarem prejudicados podem procurar o Procon de sua cidade ou estado para fazer o registro de denúncia ou reclamação; no caos dos consumidores paulistas, o endereço é www.procon.sp.gov.br.
 

Assessoria de Comunicação | Procon-SP
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