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Procon-SP multa Banco Pan por ligações indesejadas

Empresa desrespeitou o cadastro Não Me Ligue e efetuou chamadas a consumidores que optaram por não serem incomodados com ligações de telemarketing

Publicado em 7 de abril de 2025

A Fundação Procon-SP multou o Banco Pan S/A em razão do descumprimento ao Não Me Ligue, cadastro que tem como finalidade proteger a privacidade dos consumidores paulistas que não querem ser incomodados com ofertas telefônicas de produtos e serviços e que se sentem desrespeitados com a prática.

A penalidade foi aplicada uma vez que a instituição financeira realizou ligações de telemarketing a diversos consumidores, passados 30 dias após inscreveram seus números de telefone no cadastro, prazo previsto na lei para que as empresas deixem de efetuar tais chamadas.

A multa de R$ R$ 13.522.436,17 foi aplicada com base na gravidade da infração e no porte financeiro da empresa, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor. O Banco Pan tem direito a recorrer da sanção.

Sobre o Não Me Ligue

O programa que concentra, no estado de São Paulo, os números de telefone de consumidores que não querem ser incomodados com ligações de telemarketing, já contam com mais de 3,5 milhões de inscritos.

Ele está disponível no site do Procon-SP e os consumidores devem, sempre que forem incomodados, guardar o máximo de informações e até documentos sobre a chamada, para que seja possível identificar o fornecedor e adotar as sanções cabíveis. O endereço é: www.procon.sp.gov.br

As empresas de telemarketing e os terceiros que se utilizam deste serviço, inclusive de outros Estados, não poderão contatar o número de telefone após o 30º (trigésimo) dia da inscrição no cadastro. As denúncias sobre desrespeito por parte das empresas também devem ser feitas na mesma página no site do Procon-SP.

Assessoria de Comunicação | Procon-SP