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Procons de vários estados e municípios aprovam, por unanimidade, posicionamento do Procon-SP contra novos modelos de “planos de saúde” em estudo pela ANS

Produtos que só oferecem consultas seletivas e exames, sem internações e outros procedimentos, se aprovados, serão prejudiciais aos consumidores

Publicado em 28 de março de 2025

Vitória-ES, 28 de março de 2025 – Procons de várias cidades e estados do Brasil aprovaram por unanimidade e assinaram, tornando-se signatários, um manifesto proposto pelo Procon-SP que será enviado à Agência Nacional de Saúde Suplementar, contrário à proposta de criação de uma nova modalidade de planos de saúde. Os representantes destes órgãos estão reunidos em Vitória-ES, para o 35º encontro do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

Em consulta pública, estes novos produtos oferecem apenas consultas eletivas e alguns exames, sem direito a internação ou tratamento hospitalar, por este motivo, considerado prejudicial aos consumidores e, portanto, um retrocesso.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), colocou em consulta pública proposta de um projeto piloto denominado “Plano para consultas médicas estritamente eletivas e exames”, com o argumento de criar um novo produto para simplificar e ampliar o acesso a planos de saúde pelos consumidores, e em “Ambiente Regulatório Experimental” (Sandbox Regulatório – SBR), outro fator sensível para os especialistas em direito do consumidor, que identificam riscos potenciais diretos à saúde das pessoas.

Para os Procons, a proposta representa mais um anacronismo no sistema de saúde suplementar. E por este motivo, aderiram à manifestação apresentada pelo Procon-SP, que será enviada à ANS, formalizando a discordância em relação aos seguintes termos: autorização para a criação de novos produtos, denominados “planos de saúde”, com coberturas restritas; desconsideração quanto à concepção de proteção ao direito do beneficiário à saúde de forma integral.

Permissão à subsegmentação dos contratos de assistência à saúde, prejudicando os consumidores; supressão de coberturas atualmente previstas para o “plano” ambulatorial, excluindo a obrigatoriedade de atendimento de urgência e emergência e as terapias.

Além disso, o caráter experimental para a comercialização deste novo “produto”, sem considerar que a saúde é um setor sensível e que pode gerar consequências graves e irreversíveis aos pacientes; e a permissão de cobrança de coparticipação de 30%, isentando o beneficiário nas hipóteses em que o contrato preveja mecanismos de regulação de acesso como “porta de entrada”, direcionamento de rede e hierarquização de acesso. 

Assessoria de Comunicação | Procon-SP
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