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Procon-SP fiscaliza litoral do Estado durante a Operação Verão

Equipes flagraram desrespeito à legislação em 41% dos locais visitados; maior parte das infrações era de falta ou inadequação na informação dos preços aos consumidores

Publicado em 5 de março de 2025

São Paulo, março de 2025 – Fiscais do Procon-SP percorreram o comércio de cidades do litoral do Estado a fim de verificar o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8.078/90) e outras legislações de consumo. Dos 260 locais visitados, em 106 foram constatadas irregularidades – 41% dos estabelecimentos.

A iniciativa foi realizada pelos Núcleos Regionais de Santos e de São José dos Campos nas cidades de Bertioga, Cananeia, Caraguatatuba, Guarujá, Iguape, Ilhabela, Ilha Comprida, Itanhaém, Mongaguá, Peruíbe, Praia Grande, Santos, São Sebastião, São Vicente e Ubatuba, litoral norte e sul do Estado de São Paulo.

Mais de 50% das infrações era de falta ou inadequação da informação de preço aos consumidores. Outras irregularidades constatadas foram: falta de informação do prazo de validade ou validade vencida; problemas nas informações sobre presença de glúten/tabela nutricional/lista de ingredientes/alergênicos/origem/fabricante/conteúdo/lote; produtos sem informação na língua portuguesa; brinquedos sem certificação do Inmetro e desrespeito às Leis Antifumo e Antiálcool.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a informação é um direito básico; a legislação determina que todos os itens expostos à venda devem ter os respectivos preços informados de maneira correta, clara, precisa e próxima ao produto. Tal informação deve ser facilmente identificada pelo consumidor, sem que ele precise fazer contas ou tenha que fazer algum tipo de esforço para compreender o valor efetivo, por exemplo.

As equipes verificaram lojas de roupas, acessórios, produtos de perfumaria, comércio de alimentos, restaurantes, supermercados, farmácias e drogarias, além de postos de combustível; as diligências aconteceram nos meses de janeiro e fevereiro.

Os estabelecimentos que estavam em desacordo com as normas ficam sujeitos à autuação e multa, respeitado o direito à defesa.

Assessoria de Comunicação | Procon-SP

imprensa@procon.sp.gov.br

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