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COMUNICADO AOS CONSUMIDORES

Justiça determina que Unimed Jundiaí forneça próteses e órteses, entre outros equipamentos, para idosos com contratos anteriores a lei dos planos e seguros privados de assistência à saúde de 1998

Publicado em 11 de fevereiro de 2025

O Procon-SP informa que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Foro de Jundiaí, 3ª Vara Cível, determinou que a Unimed Jundiaí forneça próteses e órteses, bolsas coletoras e equipamentos médicos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação para idosos que possuam contratos não regulamentados pela 9.656/98, quando houver pedido médico, e sem discussão.

Na ação, promovida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, operadora de plano de saúde também foi condenada ao pagamento de indenização moral coletiva no valor de R$50.000,00, além de multa de R$10.000,00 para cada descumprimento a partir da sentença.

Os consumidores idosos com contratos com a Unimed Jundiaí firmados antes da Lei 9.656/98 e que tenham recusados pedidos de próteses, órteses, bolsas coletoras, equipamentos médicos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação podem procurar o 12ª Promotoria de Justiça Cível de Jundiaí para realizar a denúncia.

Assessoria de Comunicação | Procon-SP