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123 Milhas: Justiça prorroga prazo para consumidores reivindicarem ressarcimento até o dia 3 de dezembro

Procon-SP alerta aos consumidores que precisam registrar suas reclamações no site da recuperação judicial; têm até terça-feira da próxima semana para terem direito a possíveis ressarcimentos

Publicado em 27 de novembro de 2024

São Paulo, novembro de 2024 – Os consumidores lesados pela 123 Milhas e que ainda buscam alguma reparação por não terem conseguido utilizar pacotes de viagem adquiridos e pagos junto à empresa, têm até o dia 3 de dezembro, terça-feira da próxima semana, para informar os respectivos prejuízos no site indicado pela Justiça mineira em função do processo de recuperação judicial. O endereço do site é: https://rj123milhas.com.br/#/home

Por se tratar de condição obrigatória para que os consumidores estejam aptos a receber indenizações, caso haja recursos disponíveis para o pagamento de todos os credores, o Procon-SP reforça o alerta e reitera que, independentemente de o consumidor ter procurado os órgãos de defesa municipais ou estaduais, é obrigatório registrar seus dados e enviar a documentação pertinente no site mencionado, para que conste expressamente na Recuperação Judicial, e seja considerado credor da 123 Milhas.

Este prazo também é válido nos casos em que a pessoa já indicou seus prejuízos, mas quer revisar ou impugnar as informações.

No segundo semestre deste ano, a pedido da Justiça de Minas Gerais – que publicou o edital de recuperação judicial da 123 Milhas –, foi criado um site para reunir os dados de todos os prejudicados, entre eles, os consumidores, e com a especificação dos valores a receber, por conta dos pacotes de viagem vendidos, mas não disponibilizados. Desde então, o Procon-SP tem orientado os consumidores a registrarem novamente as reclamações junto ao site divulgado.

O edital também deixa claro que todos os pedidos de ressarcimento devem, obrigatoriamente, ser feitos neste site indicado pela Justiça.

Assessoria de Imprensa | Procon-SP
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