Portaria Normativa nº 048

legislação

Portaria Normativa nº 048

Dispõe sobre a delegação de atos de competência do Diretor Executivo.


Dispõe sobre a delegação de atos de competência do Diretor Executivo da Fundação Procon/SP, para o regular andamento dos processos e procedimentos administrativos e sancionatórios.

O Diretor Executivo da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado de São Paulo – Procon/SP, conforme a Lei Estadual 9.192, de 23 de novembro de 1.995, regulamentada pelo Decreto Estadual 41.170, de 23 de setembro de 1.996; e o Decreto Estadual 41.727, de 22 de abril de 1.997; em especial o artigo 19, da Lei Estadual 10.177, de 30 de dezembro de 1.998 e,
Considerando a necessidade de racionalizar e agilizar os procedimentos administrativos do Procon/SP;
Considerando, as competências específicas das Diretorias e Assessorias que compõem a estrutura organizacional do Procon, as quais serão rigorosamente mantidas, nos termos do
estabelecido no Regulamento Geral da Fundação Procon/SP e legislação específica;
Resolve:
Artigo 1º – Delegar ao Chefe de Gabinete, Assessor Chefe e Assessor Executivo de Controle e Processos, até ulterior deliberação, ressalvadas as atribuições conferidas por legislação
específica, as competências previstas nos parágrafos deste artigo, observados os respectivos limites de alçada em Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESP e de redução percentual de pena pecuniária:
§1º Decisão de recurso de multas constante do auto de infração:
I – Assessor Executivo de Controle e Processos em conjunto com o Assessor Chefe até o limite de 5.000 UFESP;
II – Assessor Chefe em conjunto com Chefe de Gabinete entre o limite de 5.001 UFESP e 50.000 UFESP e;
III – Chefe de Gabinete em conjunto com o Diretor Executivo nos casos acima de 50.001 UFESP.
§ 2º Decisão de impugnação ao valor da receita bruta estimada quando o valor da pena pecuniária constante do auto de infração, for reduzida nos limites percentuais abaixo:
I – Assessor Executivo de Controle e Processos em conjunto com o Assessor Chefe, redução do valor até o limite de 30%;
II – Assessor Chefe em conjunto com o Chefe de Gabinete, redução do valor acima de 30% até o limite de 50%;
III– Chefe de Gabinete em conjunto com o Diretor Executivo, redução do valor nos casos acima de 50%.
Artigo 2º – Delegar ao Assessor Executivo de Controle e Processos, até ulterior deliberação, ressalvadas as atribuições conferidas por legislação específica, sem prejuízo do exercício concomitante pelo Diretor Executivo, a competência para:
I – Decisões interlocutórias em procedimentos ou processos administrativos instaurados em razão de reclamação de consumidores ou de ato de fiscalização às normas de proteção e defesa do consumidor e legislação esparsa;
II – Decisão de pagamento voluntário de multa e demais atos administrativos subseqüentes e;
III – Decisão de deferimento de parcelamento de pagamentode multa. 
Artigo 3º – Delegar à Assessoria Executiva, até ulterior deliberação, ressalvadas as atribuições conferidas por legislação específica, sem prejuízo do exercício concomitante pelo Diretor Executivo, a competência para decisão de recursos que não impliquem em penas pecuniárias e limitação ao exercício da atividade econômica.
Artigo 4º – São exclusivas do Diretor Executivo as decisões nos processos relativos à Lei Estadual 12.675/2007, com as alterações promovidas pela Lei Estadual 13.918/2009.
Artigo 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário, em especial a Portaria Normativa Procon 44, de 15-08-2014.
 
Diário Oficial, Poder Executivo – Seção I, São Paulo: Imprensa Oficial, v. 127, n. 12, p.44, 18/01/2017.
 
Diário Oficial, Poder Executivo – Seção I, São Paulo: Imprensa Oficial, v. 127, n. 13, p.06, 19/01/2017 (Retificação).