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Restaurantes de São Paulo

Levantamento apurou preços médios de quatro tipos de refeição e acompanhou os efeitos da pandemia no setor

Publicado em 29 de março de 2022

O Núcleo de Pesquisas da Escola de Proteção e Defesa do Consumidor do Procon-SP realizou, em parceria com o Dieese, um acompanhamento dos preços médios praticados pelos restaurantes do município de São Paulo, setor bastante frequentado pelos consumidores. Foram feitas três pesquisas: janeiro/2020, outubro/2021 e fevereiro/2022.

A pesquisa, realizada em fevereiro com 350 restaurantes, verificou os valores de quatro tipos de refeições e constatou os seguintes preços médios: R$ 65,22 no caso do self-service por quilo; R$ 35,90 nas refeições self-service preço fixo; R$ 30,48 nas refeições executivo de frango e R$ 23,19 no caso do prato do dia (ou Prato Feito).

O levantamento partiu dos 350 estabelecimentos definidos na pesquisa anterior, porém, houve a necessidade de substituição de 17 estabelecimentos.

O motivo da substituição foi o mesmo que ocorreu em 2021, onde pretendia-se efetuar o levantamento integralmente junto aos mesmos estabelecimentos da amostra de 2020, porém, durante a coleta de preços, verificou-se que os efeitos da pandemia, iniciada no país em 2020, impunham a necessidade de troca de alguns deles, pois muitos haviam encerrado suas atividades ou, para conseguir sobreviver, modificaram a forma de comercializar suas refeições. Alguns, inclusive, passaram a apenas entregar pratos prontos de comida congelada ou marmitas fit. Desta forma, 148 estabelecimentos foram substituídos para manter amostra equivalente

Veja a análise completa de fevereiro/2022.

Veja as pesquisas anteriores:
de 2020
de 2021 

Comparação janeiro de 2020, outubro de 2021 e fevereiro de 2022

A comparação só foi possível ser efetuada entre os estabelecimentos do município de São Paulo comuns entre as três pesquisas, que vendiam pelo sistema self-service por quilo. Dessa forma, a amostra foi constituída por 138 estabelecimentos. O resultado aponta que desde o início do levantamento (jan/20) até esta última pesquisa (fev/22) a variação acumulada foi de 13,2%. O preço médio da refeição de fev/22 não está refletindo o aumento do gás, já que a tomada de preços junto aos restaurantes ocorreu antes do último aumento.

Dicas ao consumidor

O consumidor deve avaliar o preço aliado à qualidade oferecida e observar quais são os seus direitos:

– o pagamento da gorjeta é opcional, não é obrigatório. Essa informação, assim como o valor cobrado, devem ser comunicados de forma clara ao consumidor. A referida cobrança não pode ser apresentada se não houver a efetiva prestação de serviço;
– a aceitação do vale refeição como forma de pagamento não é obrigatória. No entanto, se houver adesivos ou outra forma de comunicação sugerindo seu recebimento, mão poderá haver recusa do estabelecimento. Sua aceitação não pode estar condicionada ao valor consumido, nem ficar restrita a determinado dia, data ou horário;
– não pode ser cobrada taxa de desperdício do consumidor que deixar sobras de refeição em seu prato;
– os estabelecimentos que oferecem refeições na modalidade por quilo não podem informar o preço apenas ao equivalente a 100g e nem deixar de informar o valor da tara (peso do prato);
– é proibido veicular promoção informando apenas que é por “tempo limitado”, sem apresentar a data de seu término.


Procon-SP
Assessoria de comunicação