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Pesquisa em restaurantes

Levantamento aponta que de janeiro de 2020 a junho deste ano os preços das refeições self-service por quilo tiveram alta de 23,76%

Publicado em 22 de julho de 2022

Pesquisa do Procon-SP aponta que o preço das refeições oferecidas no sistema self-service por quilo tiveram um aumento de 23,76% de janeiro de 2020 a junho deste ano. O levantamento também apurou os preços médios para quatro tipos de refeições: self-service por quilo, self-service preço fixo, executivo de frango e prato do dia (ou prato feito).

A pesquisa, feita pelo Núcleo de Pesquisas da Escola de Proteção e Defesa do Consumidor, em conjunto com o DIEESE (Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Sócios Econômicos), foi realizada em 350 restaurantes das cinco regiões da cidade de São Paulo com o objetivo de conhecer e acompanhar os efeitos da pandemia da Covid-19 no setor – os levantamentos anteriores são de janeiro de 2020, outubro de 2021 e fevereiro deste ano.

Conheça a pesquisa aqui

A cada levantamento, durante a coleta de preços, verificou-se que em razão dos efeitos da pandemia foi necessário fazer a substituição de alguns estabelecimentos já que muitos haviam encerrado suas atividades, outros, para conseguir sobreviver, modificaram a forma de comercializar suas refeições e alguns passaram a apenas entregar pratos prontos de comida congelada ou marmitas fit. Em outubro, 148 estabelecimentos foram substituídos para manter amostra equivalente; em fevereiro de 2022, houve necessidade de substituição de 17 e, em junho, de 21.

Preço médio por oferta de refeição e cobrança – self-service por quilo; self-service a preço fixo; pratos do dia (prato feito); pratos executivos de frango.

Do total da amostra deste levantamento, 186 restaurantes servem no sistema self-service por quilo, com preço médio de R$ 68,22; 69 estabelecimentos servem no sistema self-service a preço fixo, com preço médio de R$ 39,07; 183 oferecem pratos do dia (prato feito) a um preço médio de R$ 27,77 e 101 oferecem pratos executivos de frango ao preço médio de R$ 33,23.

Alguns estabelecimentos da amostra praticam somente uma das formas de comercialização, mas outros praticam diferentes formas, tanto no sistema de oferta quanto na cobrança das refeições que disponibilizam.

Refeição self-service por quilo – Comparativo entre as pesquisas de 2020, 2021 e 2022

Com base nas informações dos estabelecimentos comuns aos quatro levantamentos – janeiro de 2020, outubro de 2021, fevereiro e junho de 2022 – foram constatadas as seguintes variações no preço médio da refeição self-service por quilo: alta de 7,50% de fevereiro para junho de 2022 (o valor médio era de R$ 65,76 e passou para R$ 70,69) e alta de 10,14% de outubro de 2021 para junho de 2022 (era R$ 64,18 e passou para R$ 70,69).

Da primeira pesquisa (janeiro de 2020) até a atual (junho) houve uma variação positiva de 23,76% (era R$ 57,12 e foi para R$ 70,69). O INPC-IBGE do mesmo período acumulou 22,68%.

Os sucessivos aumentos dos preços desse segmento estão provavelmente relacionados ao aumento da demanda, gerada pelo controle da pandemia e pela retirada das restrições, principalmente, a volta do trabalho presencial. Além disso, os reflexos dos aumentos do gás, dos produtos de alimentação, energia elétrica interferem diretamente no preço final ao consumidor.

Só foi possível efetuar a comparação entre os estabelecimentos comuns entre as três pesquisas que vendiam pelo sistema self-service por quilo; dessa forma, a amostra foi constituída por 112 restaurantes.

Dicas ao consumidor

O consumidor deve avaliar o preço aliado à qualidade oferecida e observar quais são os seus direitos.

Os estabelecimentos que oferecem refeições por quilo não podem informar o preço apenas ao equivalente a 100 g ou deixar de informar o valor da tara (peso do prato); também não podem veicular informação que não corresponda ao valor mostrado na balança.

O pagamento por meio de vale-refeição pode ser recusado, aceitá-lo não é obrigatório. No entanto, se houver adesivos ou outra forma de comunicação sugerindo sua aceitação, não pode ser recusado; sua aceitação não pode estar condicionada ao valor consumido, nem ficar restrita a determinado dia, data ou horário.

O restaurante não pode cobrar taxa de desperdício do consumidor que deixar sobras de refeição em seu prato.

Não existe obrigatoriedade do pagamento da gorjeta; o local deve informar que seu pagamento é opcional, além de deixar claro qual o valor. A taxa não pode ser apresentada se não houver efetiva prestação de serviço.

É proibido veicular promoção informando apenas que é por tempo limitado, sem apresentar a data de seu término.

Procon-SP

Assessoria de Comunicação