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Consumidor deve ser informado previamente sobre itens que compõem a locação

A locação de carro é uma opção para quem está em férias poder curtir com mais autonomia o destino escolhido, mas a contratação requer cuidados antes do fechamento do contrato com uma locadora. Por isso, vale conferir algumas orientações da Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania.

Primeiramente o consumidor deve verificar se a locação é cobrada por quilometragem, por hora/dia ou por outra forma, e como funciona o abastecimento de combustível na retirada e entrega do veículo. Compare as opções e veja a estimativa de quilômetros que irá percorrer.

O fornecedor deve informar sobre: o total de horas que compõem a diária; eventuais taxas caso haja atraso na devolução; se o veículo possui seguro e que tipo de cobertura e quais providências adotar na ocorrência de furto ou roubo.

Também é importante que o consumidor conheça o procedimento em caso de acidentes: como funciona a cobrança dos custos para reparos; quem é o responsável pela franquia do seguro e se é cobrada diária enquanto o veículo estiver no conserto; e quem será responsável pelo pagamento de gastos com guincho, se for o caso.

Todos estes dados, assim como a identificação das partes, devem estar no contrato. Ao receber o veículo, anote o dia e horário exato e faça uma vistoria.

Vistoria

As locadoras fazem a vistoria no momento da entrega e devolução do veículo e o consumidor precisa acompanhá-la atentamente, pois nelas são verificadas possíveis avarias (riscos e marcas na lataria, vidros, rodas etc.), o estado geral do estofamento e demais itens do automóvel.

Exija uma via do documento da vistoria e, se possível, tire fotos do veículo nesta ocasião, pois qualquer “nova” avaria na devolução poderá ser cobrada. Observe também se o veículo possui todos os itens de segurança (chave de roda, estepe, macaco, triângulo, entre outros).

Se houver alguma diferença entre o serviço contratado e o apresentado, faça uma observação no contrato ou solicite a troca por outro carro.

Viagens internacionais

No caso de problemas nas locações no exterior, efetuadas antecipadamente em empresas com representantes no Brasil, as reclamações podem ser encaminhadas a um órgão de defesa do consumidor no Brasil. Mas, quando a locação for feita diretamente com empresa no exterior, o consumidor fica atrelado à legislação do país de origem da empresa.

Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação

Dicas

1 Quem pode alugar um carro?
No Brasil, a idade mínima é de 21 anos e com habilitação permanente há, pelo menos, dois anos. Há locadoras que aceitam condutores menores de 21 anos, mas pode haver cobrança adicional.

2 Qual habilitação exigida?
É necessário apresentar habilitação do condutor equivalente à categoria do veículo locado e que ela esteja em dia.

3 Cobrança de multas de trânsito
O consumidor ficará responsável pelas multas de trânsito durante o período em que estiver com o carro. Então respeite a sinalização de trânsito, limites de velocidade e locais de estacionamento. Caso seja autuado terá que arcar com custos posteriores. Anote o horário de retirada e entrega do carro.

4 Quem pode ser condutor do carro?
É importante cadastrar os motoristas que conduzirão o veículo. Caso aconteça um acidente com uma pessoa não cadastrada ou não habilitada, o seguro pode negar a cobertura. Nunca entregue a condução a um motorista não habilitado.

5 Qual proteção devo contratar?
O cliente pode optar pela proteção obrigatória básica ou seguro total que oferece cobertura para colisão, roubo, furto, incêndio e danos a terceiros, sem a necessidade de pagar franquias.

6 Quilometragem livre ou restrita?
Verifique o plano de quilometragem, viagens longas sempre é mais vantajoso KM ilimitados. Trajetos curtos podem ser usados guias com transporte ou táxi e similares.

6 A locadora tem que oferecer cadeirinha para crianças e GPS?
É um serviço opcional, normalmente tarifado. Se a viagem tiver crianças, não se esqueça de solicitar a cadeirinha adequada para cada idade ou poderá ser autuado e impedido de seguir viagem.

7 Posso devolver o carro em local diferente do da retirada?
Normalmente é permitido, mas deverá constar em contrato. Verifique se existe a cobrança de taxa adicional ou necessidade de devolução antecipada.

8 Posso devolver o veículo sujo ou com o tanque vazio?
Sim, mas haverá cobrança de taxas que são mais caras do que a lavagem e abastecimento. Fique atento as cláusulas que assinar.