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Fontes de energia para impressoras térmicas podem incendiar

A Zebra Technologies convocou, nesta segunda-feira (27/3), os proprietários de fontes de energia vendidas com os modelos de impressoras térmicas abaixo identificadas, produzidas no período de 1/10/10 a 31/12/11, com códigos/data 1039XX a 1052XX e 1101XX a 1152XX, a entrarem em contato com a empresa para a sua substituição.

 
Identificação dos modelos de impressoras
G-Series (GK420D/T, GX420D/T, GX430D/T)
GT Serie ) GT800, GT810, GT820, GT830)
ZP455
HC100
P1XX Series (P100, P110, P120)
ZXP3
 

No comunicado, a empresa informa que as fontes de energia podem se degradar e corroer ao longo do tempo quando expostas à umidade e superaquecimento, representando risco de curto-circuito e incêndio.

A empresa orienta para que os proprietários destas impressoras parem de usar as fontes de energia envolvidas neste recall imediatamente. Para mais informações, disponibiliza o telefone 0800 891 6123, o e-mail PSUrecall@zebra.com e o site www.zebra.com.br/pt/power-suppy-recall.html

O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.

Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação