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Oito modelos apresentam problema no espiral de contato do airbag

A Volkswagen do Brasil convocou, nesta quinta-feira (17/9), os proprietários dos veículos modelos Jetta, Jetta Variant, Tiguan, Passat, Passat Variant, Passat CC, CC e Eos, abaixo identificados, a contatarem uma concessionária da marca, para inspeção e reparo, caso a luz de advertência do airbag do motorista acenda.

Identificação dos veículos envolvidos:

MODELO
ANO/MODELO
CHASSIS NÃO SEQUENCIAIS
Jetta
2011 até 2014
BM001650 até EM026522
Jetta Variant
2012 até 2013
CM624628 até DM644980
Tiguan
2010 até 2014
AW091977 até EW589204
Passat
2010 até 2014
AE063903 até AE182319; AP026362 até EP008228
Passat Variant
2010 até 2014
AE049185 até EE023394
Passat CC
2010 até 2012
AE506514 até CE545760
CC
2013
DE519774 até DE552819
Eos
2010 até 2011
AV013181 até BV002845


No comunicado, a empresa informa ter constatado a possibilidade de rompimento do cabo plano da espiral de contato do airbag frontal do motorista, devido a eventual entrada de impurezas, como longos fios de cabelo e/ou de tecidos. Esse cabo mantém o airbag ativo enquanto o volante de direção está sendo esterçado e, no caso de rompimento desse componente, ocorrerá a perda da conexão elétrica e a luz de advertência do airbag acenderá no painel do veículo. Devido a não deflagração do airbag em uma colisão que demande o seu acionamento, há risco de danos físicos graves ou fatais ao motorista.

A empresa esclarece que a solução definitiva se encontra em desenvolvimento e, tão logo seja possível, será realizado um novo chamamento aos proprietários dos veículos envolvidos. Para mais informações, a Volks disponibiliza o fone 0800 019 8866 e o site www.vw.com.br

O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.

Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação