notícias & releases
Oito modelos apresentam problema no espiral de contato do airbag
A Volkswagen do Brasil convocou, nesta quinta-feira (17/9), os proprietários dos veículos modelos Jetta, Jetta Variant, Tiguan, Passat, Passat Variant, Passat CC, CC e Eos, abaixo identificados, a contatarem uma concessionária da marca, para inspeção e reparo, caso a luz de advertência do airbag do motorista acenda.
Identificação dos veículos envolvidos:
MODELO | ANO/MODELO | CHASSIS NÃO SEQUENCIAIS |
Jetta | 2011 até 2014 | BM001650 até EM026522 |
Jetta Variant | 2012 até 2013 | CM624628 até DM644980 |
Tiguan | 2010 até 2014 | AW091977 até EW589204 |
Passat | 2010 até 2014 | AE063903 até AE182319; AP026362 até EP008228 |
Passat Variant | 2010 até 2014 | AE049185 até EE023394 |
Passat CC | 2010 até 2012 | AE506514 até CE545760 |
CC | 2013 | DE519774 até DE552819 |
Eos | 2010 até 2011 | AV013181 até BV002845 |
No comunicado, a empresa informa ter constatado a possibilidade de rompimento do cabo plano da espiral de contato do airbag frontal do motorista, devido a eventual entrada de impurezas, como longos fios de cabelo e/ou de tecidos. Esse cabo mantém o airbag ativo enquanto o volante de direção está sendo esterçado e, no caso de rompimento desse componente, ocorrerá a perda da conexão elétrica e a luz de advertência do airbag acenderá no painel do veículo. Devido a não deflagração do airbag em uma colisão que demande o seu acionamento, há risco de danos físicos graves ou fatais ao motorista.
A empresa esclarece que a solução definitiva se encontra em desenvolvimento e, tão logo seja possível, será realizado um novo chamamento aos proprietários dos veículos envolvidos. Para mais informações, a Volks disponibiliza o fone 0800 019 8866 e o site www.vw.com.br
O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
O que diz a lei
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.
Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação