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Variação das mensalidades escolares

Procon-SP analisa mensalidades escolares de acordo com ICV do Dieese - variação foi de mais de 100% nos últimos dez anos

Publicado em 5 de dezembro de 2019

Análise do índice de Custo de Vida – ICV do Dieese feita pelo Núcleo de Inteligência e Pesquisas da Escola Proteção e Defesa do Consumidor do @proconsp, vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania, aponta que nos últimos dez anos as mensalidades escolares tiveram uma variação de 104,29%.

 

O ICV do Dieese – que é composto por itens de alimentação, habitação, equipamentos domésticos, transporte, vestuário, educação e leitura, saúde, recreação, despesas pessoais e diversas – teve uma variação acumulada de 76,16% nos últimos dez anos. As mensalidades escolares, que são um dos componentes do índice, registraram variação bem superior ao do índice geral.

 

O curso que apresentou a maior variação foi o primeiro ano do curso fundamental, 138,72% e, na sequência, o curso maternal  (136,39%). O curso universitário foi o que menos variou nesses últimos dez anos (72,19%) e os cursos preparatórios para o vestibular acumularam 91,20%.

 

Veja a análise completa aqui.

 

O @proconsp destaca que é de extrema importância o consumidor estar informado sobre seus direitos no momento da contratação. Ao renovar ou efetivar a matrícula, pais, responsáveis ou alunos devem analisar com atenção o contrato a ser assinado.

 

O contrato de prestação de serviços educacionais deve observar o Código de Defesa do Consumidor e outras legislações, com destaque para a Lei 9.870 de 23/11/1999, que dispõe sobre o valor total das anuidades escolares.

 

A anuidade ou semestralidade é o valor total que a instituição de ensino pode cobrar do contratante (pai, responsável ou aluno) no ato da matrícula ou da sua renovação. O valor da anuidade ou semestralidade pode ser dividido em 12 ou 6 parcelas mensais e iguais; outro plano de pagamento pode ser apresentado, mas o valor da soma das parcelas não pode ultrapassar o valor total, ou seja, não pode haver, por exemplo, planos de parcelamento com juros ou cobrança de outras taxas.

 

Valores da anuidade ou semestralidade deverão ter como base a parcela da última mensalidade fixada no ano ou semestre anterior, multiplicada pelo número de parcelas do período letivo que irá iniciar. Sobre o valor base pode haver um reajuste que a escola calcula levando em conta o aumento de despesas com funcionários, despesas gerais e administrativas (conservação e manutenção da escola, serviços públicos e de terceiros, aluguéis, etc.), bem como, investimentos em atividades pedagógicas (exceto valores referentes a reformas e ampliação do número de vagas).

 

O valor da taxa de matrícula está inserido no valor total do contrato, ou seja, corresponde a uma mensalidade. Pode haver cobrança de Taxa de Reserva de Vaga, mas o valor deverá ser abatido quando da efetivação da matrícula.

 

Saiba mais no informativo Matrículas Abertas.

 

Procon-SP

Assessoria de Comunicação