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Uber Eats deve arcar com eventuais prejuízos causados aos consumidores por ato ou omissão de seus parceiros comerciais

Empresa foi notificada pelo Procon-SP para explicar sobre cobrança de taxa adicional

Publicado em 8 de junho de 2021

O Procon-SP notificou o Uber Eats para que explicasse sobre cobranças ocorridas após a entrega do pedido e quais providências são adotadas para solucionar este tipo de problema. Consumidores questionaram terem sido informados pelo entregador da referida empresa sobre a necessidade de pagamento de taxa adicional e posteriormente terem constatado débito em valor superior, não reconhecido nem autorizado.

Análise da resposta

A empresa afirma ser mera “facilitadora” da relação entre consumidores, restaurantes e entregadores tentando assim, descaracterizar a relação como sendo de consumo. Para o Procon-SP esta é uma atitude descabida, já que toda essa relação é de consumo e caracterizada por uma cadeia de fornecedores, responsáveis solidários, devendo assim o Uber Eats arcar com eventuais prejuízos causados aos consumidores por ato ou omissão de seus parceiros comerciais.

Na ocorrência do problema, a plataforma se reserva apenas ao procedimento de exclusão da conta do parceiro, não ficando claro que o consumidor ao contatar o SAC obtém o estorno dos valores junto aos meios de pagamento e de denúncia junto às autoridades policiais, também por parte da empresa. Desta forma, se furtando da responsabilidade de ressarcimento dos valores como determina o CDC.

Apesar de a empresa alegar que procura de todas as formas informar aos consumidores para que estes não façam pagamentos adicionais por entregas de refeições intermediadas por ela já que não aceita “maquininha de cartão” como meio de pagamento oficial e, que ao efetuar pedido de refeição, o usuário pode visualizar mensagem, bastante explícita sobre a questão do pagamento, para o Procon-SP não ficou plenamente demonstrado que o consumidor é devidamente informado de forma clara, prévia e precisa da inexistência de cobrança de taxas ou valores adicionais, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor – CDC.

“A informação não é prestada de forma ostensiva, induzindo o consumidor a acreditar que o pagamento adicional é devido. É dever da plataforma que o serviço oferecido por ela seja disponibilizado e prestado com segurança e não simplesmente alegar que, assim como o consumidor, também é vítima das fraudes” conclui o diretor executivo do Procon-SP, Fernando Capez.

Procon-SP

Assessoria de Comunicação