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Triumph comunica recall

Defeito no suporte de roteamento pode levar a danos no sistema elétrico

Publicado em 1 de abril de 2019
A Triumph Fabricação de Motocicletas Ltda. convocou nesta segunda-feira (01/4), os proprietários das motocicletas abaixo identificadas a comparecerem a uma concessionária autorizada, visando a substituição do suporte de roteamento do chicote principal na região do canote de direção.
 
Identificação dos modelos envolvidos
 
– BONNEVILLE T100 BLACK
 modelo DA2 número de chassis de 97ND10GN0JM872325 a 97ND10GNXKM915182 fabricação 2017
 
STREET SCRAMBLER
– modelo DC número de chassis de 97ND44GN0HM812490 a 97ND44GNXJM864621 fabricação2017
 
STREET TWIN
– modelo DP número de chassis de 97ND31GN0GM741632 a 97ND31GNXHM811963 fabricação2015
 
STREET TWIN
– modelo DP2 número de chassis de 97ND31GN0JM847649 a 97ND31GNXKM912136 fabricação2017
 
BONNEVILLE T120
– modelo DU número de chassis de 97ND40HL0GM761402 a 97ND40HLXJM866438 fabricação2016
 
BONNEVILLE T120 BLACK
– modelo DUY número de chassis de 97ND40HL0HM773289 a 97ND40HLXKM922332 fabricação2016
 
STREET CUP
– modelo DZ número de chassis de 97ND50GN0HM796586 a 97ND50GNXHM815905 fabricação2016
 
No comunicado, a empresa informa ter identificado que os modelos podem apresentar uma falha na iluminação do farol, no funcionamento de setas indicadoras e, em casos extremos, o motor pode apagar subitamente. Se em movimento, há risco de acidente grave e até fatal, envolvendo piloto, garupa e terceiros.
 
Para agendamento e mais informações, a Triumph disponibiliza o telefone 0800 727 2025 e o site www.triumphmotorcycles.com.br
 
O Procon-SP, vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
 
O que diz a lei
 
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
 
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
 
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
 
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
 
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
 
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.